O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) reúne depósitos feitos pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador. Em regra, o depósito mensal corresponde a 8% da remuneração; para contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%. O valor não é descontado do salário.
Quem tem direito
Têm direito, entre outros, trabalhadores regidos pela CLT, empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais, observadas as regras de cada vínculo. A obrigação de depositar é do empregador ou responsável legal.
Quando o saldo pode ser sacado
A demissão sem justa causa é uma das hipóteses de saque, mas não a única. A Lei 8.036/1990 também prevê situações como aposentadoria, determinadas doenças graves, aquisição de moradia e outras hipóteses legais. Ter saldo na conta não significa que ele possa ser retirado a qualquer momento; modalidades e condições precisam ser conferidas nas regras vigentes.
Consulte a Lei do FGTS e as informações oficiais sobre quem tem direito e regras de depósito.







