A Lei do Superendividamento criou mecanismos para ajudar consumidores pessoas físicas de boa-fé que não conseguem pagar o conjunto de dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário à subsistência.
O procedimento busca reunir credores e organizar uma proposta viável, mas não apaga dívidas automaticamente nem garante desconto ou aprovação de um plano.
O que caracteriza o superendividamento?
O Código de Defesa do Consumidor considera superendividada a pessoa natural, de boa-fé, que se vê impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial.
A avaliação considera a renda, as despesas básicas, os contratos e a natureza das obrigações. O conceito não é sinônimo de qualquer atraso ou de escolha por deixar de pagar uma conta.
Quais dívidas podem ser negociadas?
O procedimento pode abranger compromissos de consumo, como crédito pessoal, cartão, contas de serviços e compras parceladas, observadas as condições legais.
A legislação exclui, entre outras, dívidas contraídas dolosamente sem intenção de pagar, crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural.
A inclusão de cada contrato precisa ser analisada conforme sua natureza.
Como funciona a repactuação?
O consumidor pode procurar um órgão de defesa do consumidor ou pedir ao Judiciário a instauração do processo previsto no CDC. Na audiência de conciliação, os credores são chamados para discutir um plano de pagamento.
A proposta voluntária pode prever prazo de até cinco anos, preservando o mínimo existencial e, em regra, as garantias e formas de pagamento contratadas.
Esse procedimento previsto no CDC é diferente de programas públicos de renegociação, que seguem critérios próprios. No Notícias Dinheiro, veja o que a proposta do Desenrola 3.0 prevê e quais limites ainda dependem de regulamentação.
Se não houver acordo com todos os credores, o consumidor pode solicitar ao juiz a etapa judicial prevista na lei para revisão e integração dos contratos e eventual plano compulsório das dívidas remanescentes que se enquadrem.
Essa fase depende de decisão judicial e não equivale a cancelamento geral dos débitos.
O que preparar antes de procurar ajuda?
- lista de todos os credores, valores, parcelas e datas de vencimento;
- contratos, faturas e comprovantes de pagamento;
- comprovantes de renda e despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e transporte;
- uma proposta realista de pagamento que não dependa de renda incerta;
- informações sobre garantias, ações judiciais e eventual atraso.
Não assuma novo empréstimo para pagar o antigo sem comparar o custo total e avaliar se isso apenas amplia o problema.
Se o credor não fornecer documentos ou se houver cobrança abusiva, registre protocolos e procure o Procon ou a Defensoria Pública.
O procedimento impede cobranças?
O simples pedido de conciliação não suspende automaticamente todas as obrigações ou processos de cobrança.
A pessoa deve continuar observando contratos e decisões judiciais enquanto não houver acordo ou determinação específica. Antes de deixar de pagar uma parcela, peça orientação sobre os efeitos no caso concreto.
Perguntas frequentes
Preciso estar sem renda?
Não. O foco é a impossibilidade de pagar o conjunto das dívidas de consumo preservando o mínimo existencial, não a ausência total de renda.
O banco é obrigado a aceitar qualquer proposta?
Não. A conciliação busca um acordo, e a lei prevê etapas específicas se não houver consenso. O plano deve ser compatível com a renda e as regras legais.
Posso incluir financiamento imobiliário?
Em regra, o financiamento imobiliário está entre as dívidas excluídas do procedimento de repactuação do superendividamento.
Fontes oficiais
Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A e 104-A a 104-C; Lei nº 14.181/2021; Ministério da Justiça: superendividamento.
Conteúdo informativo. O enquadramento e a elaboração do plano dependem dos contratos, da renda e das despesas comprovadas.







