O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial destinado a apoiar a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Ele pode ser pago junto com a remuneração quando a pessoa atende aos requisitos legais; o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por sua vez, é suspenso durante o exercício de atividade remunerada, exceto na hipótese legal de aprendizagem.
Quem pode receber?
Em linhas gerais, pode solicitar o auxílio a pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe BPC e começa a trabalhar, ou que teve o BPC suspenso ou cessado por motivo de trabalho nos cinco anos anteriores ao início da atividade.
A remuneração mensal precisa estar dentro do limite legal de até dois salários mínimos.
Também é necessário atender aos critérios de manutenção do BPC, ter CPF regular e inscrição atualizada no CadÚnico, além de estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS ou filiado a regime próprio de previdência.
O INSS verifica a situação do benefício, da atividade e da renda familiar; por isso, cada requisito precisa ser confirmado no momento do pedido.
Qual é o valor e como funciona?
O valor mensal corresponde a metade do salário mínimo. O auxílio é pago junto com a remuneração do trabalho e não tem desconto de contribuição previdenciária, décimo terceiro salário ou pensão por morte.
O recebimento não transforma o benefício em aposentadoria e não afasta a necessidade de continuar atendendo às condições legais.
O Auxílio-Inclusão e a renda da atividade de seu titular não entram no cálculo da renda familiar per capita para a manutenção do BPC concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar, conforme a orientação do INSS.
A regra não deve ser confundida com os critérios usados para avaliar o próprio titular.
Como pedir pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha gov.br.
- Pesquise “Auxílio-Inclusão” na área “Do que você precisa?”.
- Preencha o pedido e anexe documentos de identificação, comprovante de trabalho e remuneração, se solicitados.
- Confira se o CadÚnico está atualizado e se o benefício do BPC consta na situação exigida.
- Acompanhe a análise em “Consultar Pedidos” e responda a eventual exigência dentro do prazo indicado.
O pedido também pode ser feito pela Central 135. Guarde o protocolo e acompanhe a decisão.
Se houver negativa, consulte o motivo e verifique se faltou documento ou se o INSS entendeu que algum requisito não foi preenchido.
O que ocorre se o trabalho terminar?
Se o vínculo de trabalho terminar, a pessoa pode pedir a reativação do BPC, desde que continue atendendo aos critérios.
O MDS informa que pedir a reativação dentro de 90 dias após o fim do trabalho pode permitir o pagamento a partir do dia seguinte ao encerramento da atividade; depois desse prazo, a data pode ser a do novo pedido.
Confirme o procedimento atualizado antes de protocolar.
Perguntas frequentes
O benefício é pago automaticamente?
O INSS pode identificar situações elegíveis, mas o interessado deve acompanhar o Meu INSS e confirmar se o auxílio foi concedido. Não presuma que a mudança ocorreu sem consultar a decisão.
Quem tem deficiência leve pode receber?
Os critérios oficiais exigem deficiência moderada ou grave, além dos demais requisitos. A avaliação segue os procedimentos do INSS.
O Auxílio-Inclusão substitui o salário?
Não. Ele é pago junto à remuneração da atividade, se a pessoa preencher os requisitos legais.
Fontes oficiais
MDS: Auxílio-Inclusão; INSS: requisitos e como funciona.
Conteúdo informativo. O reconhecimento depende da análise atualizada dos requisitos pelo INSS.







