Benefício Habilitado, Indeferido e Cessado
Benefício Habilitado, Indeferido e Cessado são três situações em que podem estar o seu benefício previdenciário. A concessão do benefício é realizada através de uma solicitação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já vimos aqui também no dicionário direito sobre meu inss, Agendamento Carteira de Trabalho, Agendamento RG e Agendamento INSS. Hoje veremos o que são benefício habilitado, benefício indeferido e benefício cessado.
O INSS é a autarquia responsável pela concessão de benefícios aos cidadãos, uma vez que recebe as contribuições necessárias à manutenção do Regime Geral da Previdência Social.
Benefício Habilitado
Quando a solicitação ao INSS for devidamente registrada no sistema da autarquia, significa que está com status de benefício habilitado.
Conforme mencionado, está habilitado o benefício que tenha sido solicitado ao INSS. Todavia, isso não significa dizer que o mesmo será concedido, uma vez que ainda se encontra pendente de análise.
Benefício Indefeido e Cessado
Quando se obtém resultado negativo dessa análise realizada pelo INSS, fala-se que está o benefício indeferido, por exemplo, ante a ausência do preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Por outro lado, quando o mesmo for negado, diz-se que o benefício foi indeferido. Por fim, o benefício cessado é aquele que foi deferido, mas que depois de determinado tempo deixou de ser devido ao beneficiário.
Uma situação intermediária se verifica quando o benefício foi concedido, por restarem preenchidos os requisitos previstos em lei, mas em momento posterior houve alteração da situação em que se encontrava o beneficiário, de modo que o restará o benefício cessado.
Exemplo disso é o artigo 45, alínea “c”, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e outras providências. Observe:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Assim, no caso do dispositivo acima, com a morte do aposentado, cessa o adicional de 25% concedido em razão da assistência necessária durante a o período em que o beneficiário gozava da aposentadoria por invalidez.
Tipos de Benefício
Destaca-se ainda alguns exemplos de benefícios que podem ser concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Auxílio-doença;
- Pensão por Morte Urbana;
- Salário-Família;
- Salário-Maternidade Urbano;
- entre outros.