Benefício Habilitado, Indeferido e Cessado

Benefício Habilitado, Indeferido e Cessado são três situações em que podem estar o seu benefício previdenciário. A concessão do benefício é realizada através de uma solicitação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Já vimos aqui também no dicionário direito sobre meu inss, Agendamento Carteira de TrabalhoAgendamento RG e Agendamento INSS. Hoje veremos o que são benefício habilitado, benefício indeferido e benefício cessado.

O INSS é a autarquia responsável pela concessão de benefícios aos cidadãos, uma vez que recebe as contribuições necessárias à manutenção do Regime Geral da Previdência Social.

Benefício Habilitado

Quando a solicitação ao INSS for devidamente registrada no sistema da autarquia, significa que está com status de benefício habilitado.

Conforme mencionado, está habilitado o benefício que tenha sido solicitado ao INSS. Todavia, isso não significa dizer que o mesmo será concedido, uma vez que ainda se encontra pendente de análise.

Benefício Indefeido e Cessado

Quando se obtém resultado negativo dessa análise realizada pelo INSS, fala-se que está o benefício indeferido, por exemplo, ante a ausência do preenchimento dos requisitos previstos em lei.

Por outro lado, quando o mesmo for negado, diz-se que o benefício foi indeferido. Por fim, o benefício cessado é aquele que foi deferido, mas que depois de determinado tempo deixou de ser devido ao beneficiário.

Uma situação intermediária se verifica quando o benefício foi concedido, por restarem preenchidos os requisitos previstos em lei, mas em momento posterior houve alteração da situação em que se encontrava o beneficiário, de modo que o restará o benefício cessado.

Exemplo disso é o artigo 45, alínea “c”, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e outras providências. Observe:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Assim, no caso do dispositivo acima, com a morte do aposentado, cessa o adicional de 25% concedido em razão da assistência necessária durante a o período em que o beneficiário gozava da aposentadoria por invalidez.

Tipos de Benefício

Destaca-se ainda alguns exemplos de benefícios que podem ser concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por Morte Urbana;
  • Salário-Família;
  • Salário-Maternidade Urbano;
  • entre outros.

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