Agendamento da Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social ou apenas CTPS é o documento primordial exigido pela legislação pátria para a comprovação dos registros do trabalhador que se encontra sob a proteção do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em artigos recentes aqui no dicionário direito sobre o que é licença prêmio, pensão por morte, licença paternidade. Hoje veremos um pouco sobre Agendamento de carteira de trabalho.
Para descobrir o passo a passo de como realizar o agendamento para obtenção da sua carteira de trabalho, continue a leitura deste artigo.
Agendamento Online
Uma boa notícia é que tanto a primeira quanto a segunda via da carteira de trabalho são obtidas sem o pagamento de qualquer taxa!
Para efetuar o agendamento online, basta acessar o link:
Acessando o site saaweb e preencher as informações solicitadas. No campo atendimento, por exemplo, selecione a opção “Emissão de Carteira de Trabalho Brasileiro”.
Nos próximos passos, o solicitante poderá selecionar a unidade de agendamento mais próxima, bem como data e horário desejados.
Com mais algumas informações pessoais (CPF, data de nascimento, telefone para contato e código de segurança), o usuário finaliza o agendamento da sua CTPS.
Simples e 100% online!
Para Que Serve a Carteira de Trabalho?
A partir da carteira de trabalho, o funcionário estará apto a comprovar o seu tempo de serviço e fará jus ao recebimento dos direitos dele decorrentes, como é o caso do pagamento do FGTS, férias, alterações de cargo, de salário, etc.
Nesse sentido, trata-se, inclusive, de um dos deveres do empregador a anotação na CTPS da data de admissão, remuneração e condições especiais, no prazo de 48 horas, a contar da contratação do trabalhador. Observe o que diz o artigo 29 da CLT:
Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.