O Código de Defesa do Consumidor proíbe que informações negativas permaneçam em cadastros de consumidores por período superior a cinco anos. Esse limite se refere ao registro negativo.

Ele não apaga automaticamente o débito, não comprova que a cobrança está correta e não resolve eventual discussão sobre prescrição.

Quando começa a contar o prazo?

Para a manutenção da inscrição negativa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera como marco inicial o dia seguinte ao vencimento da dívida.

O prazo não começa de novo cada vez que o credor atualiza o cadastro ou transfere o crédito para outra empresa.

Uma renegociação efetivamente contratada pode criar nova obrigação, mas não basta alterar o nome do credor para reiniciar o período.

O que acontece depois de cinco anos?

A anotação negativa relativa àquela dívida deve ser retirada do cadastro de inadimplentes ao fim do limite legal. Isso não quer dizer que a dívida tenha sido paga ou perdoada.

O credor ainda pode tentar cobrar valores por meios permitidos, observados os prazos de prescrição e as regras aplicáveis à espécie de dívida.

Também é diferente de um registro interno do sistema financeiro, que possui regras próprias de consulta e não equivale à lista pública de inadimplentes.

Como verificar e pedir correção

  1. Consulte o cadastro e anote qual empresa incluiu a dívida, o valor, o vencimento e a data da anotação.
  2. Compare essas informações com contratos, boletos e comprovantes de pagamento.
  3. Se o prazo máximo já passou, solicite por escrito ao cadastro e ao credor a exclusão da informação, indicando a data de vencimento e anexando documentos.
  4. Se a dívida foi paga ou o valor estiver errado, peça a correção e guarde o protocolo.
  5. Sem solução, procure o Procon, o Consumidor.gov.br ou a Defensoria Pública.

O CDC prevê que, havendo inexatidão nos dados, o consumidor pode exigir correção. A entidade que mantém o cadastro deve comunicar a alteração aos destinatários da informação no prazo legal.

Se a dívida nunca foi contratada, conteste a origem e solicite documentos, em vez de limitar o pedido ao tempo de permanência.

A dívida também prescreve em cinco anos?

Não existe uma resposta única para todos os débitos. O prazo de prescrição depende da natureza da obrigação e de circunstâncias como vencimento, reconhecimento da dívida ou existência de ação judicial.

A retirada do nome do cadastro e a prescrição da pretensão de cobrança são questões diferentes. Evite assinar uma renegociação sem entender como ela altera a obrigação e seus efeitos.

Perguntas frequentes

Depois de cinco anos a empresa não pode mais cobrar?

O prazo do cadastro negativo não resolve, sozinho, a prescrição da cobrança. A possibilidade e a forma de cobrança dependem da espécie da dívida e dos fatos do caso.

O credor pode negativar novamente a mesma dívida?

Não para contornar o limite legal mediante renovação artificial do registro. Se uma obrigação nova foi validamente assumida em renegociação, a análise pode ser diferente e deve considerar o contrato.

Como contestar uma dívida que não reconheço?

Peça ao credor cópia do contrato, data e meio da contratação. Registre contestação no cadastro e na empresa e guarde os protocolos. Se persistir, procure órgão de defesa do consumidor.

Fontes oficiais

Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §§ 1º a 3º; STJ: marco inicial do prazo de cinco anos.

Conteúdo informativo. A prescrição e a cobrança devem ser avaliadas conforme o tipo de débito e o histórico da relação.