O Código de Defesa do Consumidor proíbe que informações negativas permaneçam em cadastros de consumidores por período superior a cinco anos. Esse limite se refere ao registro negativo.
Ele não apaga automaticamente o débito, não comprova que a cobrança está correta e não resolve eventual discussão sobre prescrição.
Quando começa a contar o prazo?
Para a manutenção da inscrição negativa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera como marco inicial o dia seguinte ao vencimento da dívida.
O prazo não começa de novo cada vez que o credor atualiza o cadastro ou transfere o crédito para outra empresa.
Uma renegociação efetivamente contratada pode criar nova obrigação, mas não basta alterar o nome do credor para reiniciar o período.
O que acontece depois de cinco anos?
A anotação negativa relativa àquela dívida deve ser retirada do cadastro de inadimplentes ao fim do limite legal. Isso não quer dizer que a dívida tenha sido paga ou perdoada.
O credor ainda pode tentar cobrar valores por meios permitidos, observados os prazos de prescrição e as regras aplicáveis à espécie de dívida.
Também é diferente de um registro interno do sistema financeiro, que possui regras próprias de consulta e não equivale à lista pública de inadimplentes.
Como verificar e pedir correção
- Consulte o cadastro e anote qual empresa incluiu a dívida, o valor, o vencimento e a data da anotação.
- Compare essas informações com contratos, boletos e comprovantes de pagamento.
- Se o prazo máximo já passou, solicite por escrito ao cadastro e ao credor a exclusão da informação, indicando a data de vencimento e anexando documentos.
- Se a dívida foi paga ou o valor estiver errado, peça a correção e guarde o protocolo.
- Sem solução, procure o Procon, o Consumidor.gov.br ou a Defensoria Pública.
O CDC prevê que, havendo inexatidão nos dados, o consumidor pode exigir correção. A entidade que mantém o cadastro deve comunicar a alteração aos destinatários da informação no prazo legal.
Se a dívida nunca foi contratada, conteste a origem e solicite documentos, em vez de limitar o pedido ao tempo de permanência.
A dívida também prescreve em cinco anos?
Não existe uma resposta única para todos os débitos. O prazo de prescrição depende da natureza da obrigação e de circunstâncias como vencimento, reconhecimento da dívida ou existência de ação judicial.
A retirada do nome do cadastro e a prescrição da pretensão de cobrança são questões diferentes. Evite assinar uma renegociação sem entender como ela altera a obrigação e seus efeitos.
Perguntas frequentes
Depois de cinco anos a empresa não pode mais cobrar?
O prazo do cadastro negativo não resolve, sozinho, a prescrição da cobrança. A possibilidade e a forma de cobrança dependem da espécie da dívida e dos fatos do caso.
O credor pode negativar novamente a mesma dívida?
Não para contornar o limite legal mediante renovação artificial do registro. Se uma obrigação nova foi validamente assumida em renegociação, a análise pode ser diferente e deve considerar o contrato.
Como contestar uma dívida que não reconheço?
Peça ao credor cópia do contrato, data e meio da contratação. Registre contestação no cadastro e na empresa e guarde os protocolos. Se persistir, procure órgão de defesa do consumidor.
Fontes oficiais
Código de Defesa do Consumidor, art. 43, §§ 1º a 3º; STJ: marco inicial do prazo de cinco anos.
Conteúdo informativo. A prescrição e a cobrança devem ser avaliadas conforme o tipo de débito e o histórico da relação.







