Dívidas Prescrevem Após 5 Anos?

As dívidas prescrevem após 5 anos? Essa é uma dúvida que muitos consumidores negativados possuem, assim como se limpa o nome depois de 5 anos e também se a dívida acaba. Também há que a questão sobre por quanto tempo poderão ser cobrados na justiça e se as suas dívidas podem ser cobradas judicialmente depois de 5 anos. Neste artigo trataremos sobre todas essas questões.

Anteriormente aqui no dicionário direito tratamos sobre propaganda enganosa, vinculação da oferta, e direito à cópia do contrato celebrado. Hoje, veremos se a dívida caduca depois de 5 anos.

Dívidas Prescrevem depois de Cinco Anos? a Dívida Acaba?

Você já ouviu falar no termo prescrição? Esse é um tema intrinsecamente relacionado com o tema do presente artigo, uma vez que é em razão dele que uma dívida não poderá ser exigida eternamente do seu devedor, cabendo ao credor cobrá-la em tempo hábil, em respeito aos dispositivos constantes no ordenamento jurídico pátrio.

Assim, após esse prazo, embora a dívida ainda exista, o consumidor devedor não mais poderá ser processado em razão disso, somente podendo realizar seu pagamento de forma amigável, na esfera administrativa e sem a instauração de processos judiciais.

Ou seja, pode ser que as cobranças persistam via telefone ou carta, mas ainda assim não será possível a instauração de processo a ser movido em face do devedor.

Prescrição de Dívida no Código Civil

Dispõe o Código Civil de 2002 que prescreve em cinco anos as dívidas decorrentes de instrumento público ou particular, servindo como exemplo desse tipo de dívida aquela referente ao pagamento de faturas de energia elétrica.

Assim, observe o artigo colacionado abaixo que dispõe acerca de quais dívidas prescrevem no prazo de 5 anos:

Art. 206. Prescreve:

§ 5º Em cinco anos:

I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II – a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III – a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

Limpa o Nome Depois de 5 Anos?

Se você está na dúvida sobre quando se tem uma dívida e está com o nome negativado, limpa o nome depois de 5 anos, veja abaixo o que o código de defesa do consumidor nos trás sobre o assunto.

Tratando acerca da prescrição dos direitos consumeristas, dispõe o artigo 43, parágrafos primeiro e quinto, do Código de Defesa do consumidor sobre a impossibilidade de permanência do nome do devedor nos sistemas de proteção ao credito após restar consolidada a prescrição do direito do fornecedor de cobrar a dívida. Observe:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Assim, passados 5 (cinco) anos, embora a dívida ainda exista, o consumidor não poderá continuará com seu nome negativado em razão dela, e também não poderá ser acionado judicialmente para pagá-la.

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