Propaganda Enganosa

A propaganda enganosa trata-se de um tipo de divulgação em que passa uma ideia errada ao consumidor sobre o produto ou serviço oferecido. O termo também está relacionado a promessa infundada, situação em que o consumidor pode requerer seus direitos, no Procon, ou até mesmo por via judicial.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como vinculação da oferta, direito à cópia do contrato celebrado, e direito à reparação de danos, . Veremos neste artigo o significado de propaganda enganosa, no CDC.

Propaganda enganosa no Código de Defesa do Consumidor

São as leis de apoio e defesa ao consumidor que o protegem da propaganda que pode levar ao engano. O artigo 37 do referido código define o que é uma propaganda enganosa.

“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

(art.37 parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor)

Então, ao ler essa parte do código podemos entender que uma propaganda é enganosa quando:

  • Leva o consumidor a um erro sobre como é o produto ou serviço oferecido;
  • É falsa ou se omite deixando de citar informações relevantes sobre o que está sendo divulgado nos meios de comunicação.

Práticas abusivas na propaganda enganosa

Dentro da propaganda, algumas práticas devem ser evitadas pois caracterizam comportamento inapropriado pelo anunciante.

Só para ilustrar, as práticas a seguir são consideradas abusivas pelo artigo 39:

  • Relacionar o fornecimento de um serviço ou produto apenas se o consumidor adquirir outro item;
  • Recusar atendimento ao consumidor, à medida que a disponibilidade do estoque estiver insuficiente;
  • Enviar ao consumidor produto ou serviço sem o seu consentimento;
  • Impor a compra de um produto ou serviço se valendo da fraqueza ou ignorância do cliente devido a questões relacionadas à idade, problemas de saúde, estudo ou condição financeira;
  • Tentar impor ao consumidor vantagem excessiva;
  • Subir o preço dos produtos sem justificativa.

Propaganda enganosa é crime?

Segundo a legislação brasileira a propaganda enganosa é crime. O ato pode levar a pena de detenção que pode chegar a até um ano. Além disso o infrator e o agenciador da propaganda enganosa também estão sujeitos a pagar multa.

Obrigação das firmas para evitar a propaganda enganosa

Se alguma propaganda for feita com teor fora da realidade a empresa deve se retratar o quanto antes.

Para isso, deve ser feita uma contrapropaganda nos mesmos meios de comunicação onde a propaganda original apareceu. Aliás, a contrapropaganda deve explicar ao consumidor o que é verdadeiro sobre o produto e eliminar qualquer dúvida a respeito da aquisição do mesmo.

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