Princípio da Vinculação da Oferta
O princípio da vinculação da oferta, que impede as empresas de alterarem as condições e informações de determinado produto ou serviço, estando obrigados a cumpri-las independente na forma como foram veiculadas.
Já tratamos de temas aqui no dicionário direito relacionados a outros princípios como princípio da proporcionalidade, princípio da livre iniciativa, e princípios gerais do direito. Veremos neste artigo o conceito de vinculação da oferta e alguns exemplos.
O que é Vinculação da Oferta?
A função do Direito do Consumidor é coibir abusos por parte daqueles que costumam ser os detentores de maior poder econômico e social e que, não raro, tentam aumentar seus lucros e prejudicar os consumidores, parte hipossuficiente e vulnerável da relação jurídica.
O ordenamento jurídico pátrio não permite a divulgação de ofertas inverídicas apenas para chamar a atenção do consumidor, de modo que tudo que for veiculado a título de venda de produtos e serviços passará a vincular a seu fornecedor, que será obrigado a cumprir com aquilo que prometeu.
O fornecedor deve ser responsabilizado a cumprir com o que divulgou através de propagandas televisivas, etiquetas em prateleiras, panfletos distribuídos na rua, etc.
Vinculação da Oferta no Código de Defesa do Consumidor
Acerca do Princípio da vinculação da oferta, dispõe o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
A partir desse dispositivo legal, podemos perceber que o empresário deve estar muito atento, por exemplo, às promoções de divulga no mercado, haja vista que não poderá “voltar atrás” e informar ao consumidor que “mudou de ideia” ou que “cometeu um engano”, posto que a partir do momento em que são veiculados os produtos e serviços, esses passam a constituir direito do consumidor, que poderá exigi-lo via administrativa ou judicial.
Exemplo de Vinculação da Oferta
Imagine que você está em uma loja de variedades e descobriu que a garrafa térmica dos seus sonhos está com uma promoção irresistível (pela metade do preço!) e é claro que agora ela é sua! Então, na hora de pagar, o caixa informa que houve um engano cometido pelo novo vendedor da seção e que o preço permanece o mesmo de outrora.
Agora que você leu esse artigo, já sabe que não há motivos para preocupação, pois basta invocar o princípio da vinculação da oferta.
Desse modo, pouco importa a origem da confusão, é direito expressamente previsto no Código de Defesa do Consumidor a venda do produto pelo exato preço que estava exposto.