Princípios Gerais do Direito

Os Princípios Gerais do Direito são preceitos impregnados no âmbito do Direito. Pressupostos basilares, eles dão suporte e respaldo para a entender, aplicar e elaborar normas na esfera da Justiça.

Em artigos anteriores tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como sindicatos, passar na OAB,  direito à reparação de danos e direito líquido e certo. Hoje veremos os o que são princípios gerais do direito, suas funções, e alguns exemplos.

Princípios e o Direito

Quando não for possível para o legislador encontrar solução para determinada situação, ele deve buscar resposta nos princípios gerais do direito. Ou seja, eles servem tanto para orientar quando para aplicar a Lei em momentos em que há omissão legal.

Os princípios podem ou não estar escritos, mas pairam de forma genérica na consciência dos povos, podendo ser universalmente aceitos. Estão presentes nas mais diversas ramificações do direito, e servem para suprir as lacunas existentes em cada uma delas.

Atualmente, é possível dizer que a maioria deles já foi incorporado ao sistema legal, por isso, já estão escritos. Aqueles que ainda não estão escritos são os mais recentes, os que tratam de temas mais novos.

Ao apelar para esses preceitos, é necessário que o legislador ou aplicador tenham cautela e coerência, já que a solução encontrada deve estar pautada nos ideais de Justiça.

Exemplos de Princípios Gerais do Direito

Essas fontes subsidiárias do Direito estão presentes em todas as suas áreas, tais como: civil, penal, administrativo, etc. Alguns exemplos são os seguintes:

  1. A boa fé deve ser presumida, e má fé deve ser provada.
  2. Todos são inocentes até que se prove ao contrário.
  3. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
  4. Um indivíduo deve responder apenas por seus próprios atos, e não pelos atos de outros.
  5. Não pode ser considerado crime aquilo que não está previsto em uma lei anterior.
  6. Falar algo e não provar não tem nenhum valor.
  7. Um indivíduo não deve ser responsabilizado duas vezes por uma mesma ação.

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