O que é Sindicato? Para que Serve? Princípio da Unidade Sindical

É função do sindicato é assegurar a proteção aos direitos dos trabalhadores e garantir que a relação com o patronado ocorra em igualdade de condições, sem que a parte hipossuficiente seja oprimida pela parte detentora do capital.

Em artigos anteriores tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como direito à cópia do contrato celebrado, direito à reparação de danos e direito líquido e certo. Hoje veremos para que servem os sindicatos, suas funções, princípio da unidade sindical e o impacto da reforma trabalhista nas entidades sindicais.

Para que Servem os Sindicatos?

Os sindicatos correspondem à união de trabalhadores de determinada categoria, tendo por finalidade a luta pelos seus direitos perante a Justiça do Trabalho, as negociações e empresas.

Uma breve análise dos momentos históricos é suficiente para perceber a importância do sindicato na busca pelos direitos trabalhistas.

Por representarem a parte hipossuficiente da relação jurídica, os trabalhadores eram frequentemente vistos como mera mão-de-obra, meio necessário para o alcance do lucro das grandes empresas e nunca como sujeito de direitos e garantias fundamentais.

Nesse contexto, o sindicato passou a atuar no sentido de garantir a união da classe trabalhadora, que ganhou força e passou a ser ouvida e protegida pelo ordenamento jurídico pátrio.

Princípio da Unicidade Sindical

Segundo o Princípio da Unicidade Sindical, constitucionalmente assegurado, só é devida a existência de um sindicato por categoria em cada base territorial, sendo considerado como base territorial o município. Observe:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Reforma trabalhista

Uma questão muito polêmica que envolve a reforma trabalhista e os sindicatos se refere ao pagamento da contribuição sindical ter deixado de ser obrigatória. Observe a seguir a antiga redação do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 579 – A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.

Ocorre que com a reforma trabalhista, a contribuição sindical não mais se percebe obrigatória, estando condicionada à autorização prévia e expressa dos sindicalizados. Assim, a nova redação dispõe que:

Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

Segundo posicionamento da doutrina contrária à reforma, a não obrigatoriedade da contribuição sindical termina por enfraquecer ainda mais a figura do sindicato, de modo que seus trabalhadores serão prejudicados pela precária representatividade na busca pela concretização de seus direitos.

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