O que é o Princípio da Livre Iniciativa?
O princípio livre iniciativa se traduz no direito de exploração da atividade econômica pelo particular, não sendo devida a intervenção do Estado.
Em artigos recentes aqui no dicionário direito sobre o que é sistemas de governo, princípios gerais do direito e iniciativa popular. Hoje veremos o princípio da livre iniciativa e livre concorrência.
O que é Livre Iniciativa?
Esse princípio está diretamente relacionado com o modelo capitalista e com outro direito também tutelado pelo ordenamento jurídico vigente, qual seja, a propriedade privada.
Além de ser inerente à ordem econômica, o Princípio da livre iniciativa consiste ainda em fundamento da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, o artigo 1º, inciso IV da Constituição Federal de 1988:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Observe que juntamente com a livre iniciativa, estão previstos os valores sociais do trabalho.
Desse modo, mesmo que garantido ao empresário a obtenção de lucro, esse deverá respeitar o ordenamento constitucional e infraconstitucional no que diz respeito aos princípios e normas inerentes à proteção do trabalhador, que não pode ter seus direitos lesados em razão da busca desenfreada pelo lucro.
Livre Concorrência
Acerca da livre concorrência, dispõe o artigo 170 da Carta Magna:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IV – livre concorrência;
Nesse sentido, os empresários ao exercerem a atividade econômica, devem fazê-lo de modo honesto, justo e leal, de modo que as empresas menores possam conviver harmoniosamente no mercado com aquelas maiores.
Com a intervenção do Estado coibindo abusos e a prática de condutas ilegais com o fim de impedir o ingresso de novas empresas no mercado, busca-se assim evitar que o poder econômico fique concentrado com a minoria e que empresas menores também tenham a chance de prosperar e gerar lucro.
Proibição de Cartel
Em razão do princípio da livre concorrência, é vedada a criação de cartel que consiste em acordo entre empresas que visam o monopólio em determinada atividade econômica.