Quando a seguradora nega cobertura, peça a decisão por escrito com a cláusula contratual e os elementos usados na análise. A recusa pode ser discutida se houver divergência sobre o contrato, informação incompleta ou interpretação questionável das circunstâncias do sinistro.
Leia apólice e proposta
Confira coberturas contratadas, franquia, exclusões, perfil declarado e obrigações de aviso. Compare a justificativa com o boletim, fotos, laudos e comunicações feitas no prazo. Não presuma que toda exclusão é válida sem avaliar o texto e o contexto.
Conteste com documentos
Apresente recurso no canal da seguradora e anexe protocolo do aviso, orçamento, imagens e documentos do evento. Se o problema continuar, registre reclamação na plataforma oficial da Susep ou no consumidor.gov.br, conforme o caso.
Atenção ao prazo
Prazos para reclamar de seguro podem variar conforme o tipo de segurado e a natureza do pedido. Evite deixar a contestação para depois e procure orientação jurídica se houver prejuízo elevado ou discussão técnica sobre a causa do dano.
Como contestar uma recusa de cobertura?
Peça a negativa por escrito e verifique se ela identifica a cláusula, os fatos e os documentos que fundamentaram a decisão. Compare a justificativa com a proposta, a apólice, o aviso de sinistro e as provas do ocorrido. A Lei nº 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, exige recusa expressa e motivada e limita a apresentação posterior de fundamento novo, salvo fatos que a seguradora desconhecia.
Envie pedido de reconsideração pelo canal indicado, com os documentos que enfrentam a justificativa. Se não houver solução, use a ouvidoria e os canais oficiais de reclamação da Susep ou do consumidor. Guarde todos os protocolos e observe o prazo prescricional aplicável ao tipo de segurado e de pedido.
Perguntas frequentes
A seguradora precisa explicar por que negou a indenização?
Sim. A Lei nº 15.040/2024 determina que a recusa de cobertura seja expressa e motivada. Peça a decisão escrita e os fundamentos usados.
Posso enviar documentos depois da negativa?
Você pode pedir reconsideração e apresentar documentos que respondam aos motivos da recusa. A lei prevê suspensão da prescrição uma única vez durante o pedido de reconsideração, conforme a situação.
Onde reclamar se a seguradora mantiver a negativa?
Use primeiro o SAC e a ouvidoria da seguradora e guarde protocolos. Depois, avalie reclamação na Susep, Consumidor.gov.br, Procon ou orientação jurídica, conforme o caso.
Fonte: Lei nº 15.040/2024, arts. 86 a 89; Susep: canais de atendimento ao consumidor
Conteúdo informativo. A aplicação da regra depende dos documentos, das circunstâncias e da legislação vigente.






