Quando a construtora não entrega o imóvel no prazo, o comprador deve conferir a data contratual e a cláusula de tolerância antes de calcular o atraso. A Lei 4.591/1964 prevê regras específicas para contratos de incorporação e consequências após o período de tolerância, conforme a escolha do adquirente.

Peça uma posição formal

Solicite previsão atualizada e justificativa por escrito. Guarde contrato, aditivos, comprovantes e comunicações. Atrasos podem afetar despesas de aluguel, evolução de obra e financiamento, mas a reparação depende dos fatos e do regime contratual.

Resolução ou continuidade

Em determinadas hipóteses, o comprador pode optar por resolver o contrato e receber valores de volta, ou manter o negócio e pedir consequências previstas em lei. Não assine distrato sem conferir retenções, prazos e quitação geral.

Como buscar solução

Tente canal formal da incorporadora e registre protocolos. Se a proposta não resolver, procure Procon, advogado ou Defensoria. A análise deve considerar o prazo, eventual força maior, cláusulas contratuais e prejuízos comprováveis.

O que reunir antes de tomar uma providência

  • Guarde nota fiscal, contrato, pedido ou comprovante de pagamento.
  • Salve anúncios, cobranças, conversas, protocolos e fotos do produto ou serviço.
  • Registre a solução solicitada e a resposta do fornecedor, com datas e números de atendimento.

Perguntas frequentes

Qual é a primeira providência recomendada?

Quando a construtora não entrega o imóvel no prazo, o comprador deve conferir a data contratual e a cláusula de tolerância antes de calcular o atraso.

Que documentos ajudam a avaliar o caso?

São úteis, em geral, guarde nota fiscal, contrato, pedido ou comprovante de pagamento; salve anúncios, cobranças, conversas, protocolos e fotos do produto ou serviço; e registre a solução solicitada e a resposta do fornecedor, com datas e números de atendimento.

Conteúdo informativo. O resultado depende dos documentos, das regras vigentes e das circunstâncias de cada caso.