Na multipropriedade, várias pessoas são titulares de frações de tempo de um mesmo imóvel. Cada titular pode usar o imóvel com exclusividade durante o período correspondente à sua fração, de forma alternada com os demais. A compra não representa a aquisição de um cômodo ou de uma parte física do imóvel: o direito recai sobre o uso da unidade inteira em determinado período.

Como funciona a fração de tempo?

A Lei nº 13.777/2018 incorporou a multipropriedade ao Código Civil. Cada fração deve corresponder a pelo menos sete dias, consecutivos ou intercalados. O período pode ser fixo, flutuante ou misto, conforme o ato de instituição e a convenção: por exemplo, uma semana determinada todo ano ou datas escolhidas segundo um sistema de reservas.

A propriedade é registrada como um regime próprio de condomínio, e o imóvel é indivisível. O contrato e os documentos do empreendimento devem indicar as frações, a duração e a ordem de uso, os equipamentos incluídos, as áreas comuns, a administração e as regras para reservar, entregar e desocupar o imóvel.

A multipropriedade pode existir em empreendimento com serviços de hotelaria ou intercâmbio, mas esses serviços não são automaticamente parte do direito de propriedade. Verifique se a locação, o intercâmbio de semanas, a limpeza, a manutenção e a administração são obrigatórios ou opcionais e quais contratos regem cada serviço.

Quais são os direitos de quem compra?

Durante sua fração, o multiproprietário pode usar o imóvel e as instalações destinadas a esse uso. A lei também prevê a possibilidade de ceder a fração em locação ou comodato, aliená-la ou transmiti-la por herança, observados o registro, a convenção e os procedimentos de comunicação à administração.

A fração de tempo deve ser utilizada exclusivamente no período que lhe cabe. O titular pode participar e votar nas assembleias se estiver em dia com as obrigações condominiais. As regras específicas de reserva, troca de período, convidados e áreas comuns devem ser conferidas no instrumento de instituição e no regulamento do condomínio.

Quais custos continuam mesmo sem usar o imóvel?

O proprietário deve pagar a contribuição do condomínio da multipropriedade e, se houver, a do condomínio edilício, mesmo que não use o imóvel durante o período disponível. A lei também prevê responsabilidade por danos causados pelo titular, seus convidados ou pessoas autorizadas a entrar.

Além da prestação ou do preço de compra, some as contribuições periódicas, tributos, custos de administração e eventuais serviços adicionais. Antes de assinar, compare o custo total anual com a possibilidade de alugar a mesma acomodação nas datas em que pretende viajar. A fração pode não estar disponível em feriados ou temporadas de alta procura, dependendo do calendário contratado.

O que conferir antes de assinar?

Peça para consultar o registro imobiliário, o ato de instituição da multipropriedade, a convenção e o regulamento, além dos contratos de administração, intercâmbio e locação oferecidos. A lei prevê aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, mas isso não dispensa a leitura do contrato e das cláusulas sobre custos e cancelamento.

  • qual é a fração adquirida e como as datas de uso são definidas;
  • quais períodos podem ser reservados e se existem restrições ou sistema de prioridade;
  • qual é a contribuição condominial atual e como ela pode ser reajustada;
  • quais serviços são obrigatórios, opcionais ou cobrados à parte;
  • como funcionam venda, locação, transmissão por herança e eventual intercâmbio;
  • quais regras se aplicam a cancelamento, inadimplência, multas e atraso na desocupação.

Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, podem existir direitos específicos de arrependimento previstos no Código de Defesa do Consumidor, conforme as circunstâncias e o modo de contratação. Não presuma que toda desistência pode ser feita sem custo: confira o contrato, o canal de venda e os prazos legais do caso.

Perguntas frequentes

Multipropriedade é a mesma coisa que comprar uma parte física do imóvel?

Não. O direito é sobre o uso exclusivo do imóvel inteiro durante a fração de tempo registrada, não sobre um quarto ou área delimitada da unidade.

Posso deixar de pagar o condomínio se não usar minha semana?

Não. A lei prevê o pagamento das contribuições condominiais mesmo quando o titular não usa o imóvel ou as áreas comuns no período disponível.

Posso vender ou alugar minha fração?

A lei permite alienar a fração e cedê-la em locação ou comodato, mas é necessário observar a forma de transferência, o registro e as regras de administração previstas nos documentos do condomínio.

Conteúdo informativo. Os direitos, os períodos de uso e os custos dependem do registro, da convenção, dos contratos e das circunstâncias da aquisição.