O pacto antenupcial é uma escritura pública usada para escolher regime de bens diferente do regime legal ou estabelecer regras patrimoniais permitidas. Ele deve ser feito antes do casamento e levado ao registro adequado.
Como funciona
A escolha pode envolver comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos, entre outras opções legais. O pacto só produz efeitos se o casamento ocorrer e, perante terceiros, exige registro conforme as regras civis.
O que fazer
- Conversem sobre patrimônio atual e futuro
- Procurem tabelionato para lavrar escritura pública
- Registrem o pacto nos locais exigidos após o casamento
Documentos e provas úteis
- Escritura do pacto
- Certidão de casamento
- Documentos dos bens quando houver cláusulas específicas
Ponto de atenção
O pacto não pode afastar normas obrigatórias nem disciplinar direitos indisponíveis. A escolha pode ter efeitos relevantes em herança e credores, por isso merece orientação individual.
Perguntas frequentes
O pacto antenupcial precisa ser feito antes do casamento?
Sim. A escritura é anterior ao casamento e, para produzir efeitos, o casamento deve ser celebrado e o pacto registrado conforme a lei.
Fonte: Código Civil






