O pacto antenupcial é uma escritura pública usada para escolher regime de bens diferente do regime legal ou estabelecer regras patrimoniais permitidas. Ele deve ser feito antes do casamento e levado ao registro adequado.

Como funciona

A escolha pode envolver comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos, entre outras opções legais. O pacto só produz efeitos se o casamento ocorrer e, perante terceiros, exige registro conforme as regras civis.

O que fazer

  1. Conversem sobre patrimônio atual e futuro
  2. Procurem tabelionato para lavrar escritura pública
  3. Registrem o pacto nos locais exigidos após o casamento

Documentos e provas úteis

  • Escritura do pacto
  • Certidão de casamento
  • Documentos dos bens quando houver cláusulas específicas

Ponto de atenção

O pacto não pode afastar normas obrigatórias nem disciplinar direitos indisponíveis. A escolha pode ter efeitos relevantes em herança e credores, por isso merece orientação individual.

Perguntas frequentes

O pacto antenupcial precisa ser feito antes do casamento?

Sim. A escritura é anterior ao casamento e, para produzir efeitos, o casamento deve ser celebrado e o pacto registrado conforme a lei.