A multa do art. 467 da CLT pode incidir quando, na primeira audiência, a empresa não paga verbas rescisórias que reconhece dever. Veja o que entra no cálculo e quais são os limites.
Como funciona
A regra busca evitar que parcelas rescisórias admitidas pelo empregador fiquem sem pagamento durante o processo. O acréscimo legal é de 50% sobre a parte incontroversa, isto é, a parcela cuja existência e valor não são discutidos.
O que fazer
- Confira o termo de rescisão e os comprovantes
- Separe verbas reconhecidas de valores contestados
- Peça análise jurídica do cálculo e da audiência
Documentos e provas úteis
- TRCT e demonstrativo de verbas
- Comprovantes de pagamento
- Petição, defesa e ata da audiência
Ponto de atenção
A multa não incide automaticamente sobre toda a rescisão: depende de haver parcela incontroversa não quitada na primeira audiência. A aplicação concreta é examinada pelo juízo.
Perguntas frequentes
A multa do art. 467 é automática?
Não. É preciso verificar se havia verba rescisória incontroversa e se ela deixou de ser paga na primeira audiência.
Fonte: CLT






