A multa do art. 467 da CLT pode incidir quando, na primeira audiência, a empresa não paga verbas rescisórias que reconhece dever. Veja o que entra no cálculo e quais são os limites.

Como funciona

A regra busca evitar que parcelas rescisórias admitidas pelo empregador fiquem sem pagamento durante o processo. O acréscimo legal é de 50% sobre a parte incontroversa, isto é, a parcela cuja existência e valor não são discutidos.

O que fazer

  1. Confira o termo de rescisão e os comprovantes
  2. Separe verbas reconhecidas de valores contestados
  3. Peça análise jurídica do cálculo e da audiência

Documentos e provas úteis

  • TRCT e demonstrativo de verbas
  • Comprovantes de pagamento
  • Petição, defesa e ata da audiência

Ponto de atenção

A multa não incide automaticamente sobre toda a rescisão: depende de haver parcela incontroversa não quitada na primeira audiência. A aplicação concreta é examinada pelo juízo.

Perguntas frequentes

A multa do art. 467 é automática?

Não. É preciso verificar se havia verba rescisória incontroversa e se ela deixou de ser paga na primeira audiência.