A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados estabelecimentos ou setores. A CLT prevê divisão em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos, além de comunicações prévias às autoridades e ao sindicato.

Avisos e pagamento

O empregador deve comunicar o órgão trabalhista e o sindicato com antecedência legal, informando início e fim. O pagamento das férias e do adicional constitucional deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso.

Quem ainda não completou um ano

Para empregados com menos de 12 meses, as férias são proporcionais e começa novo período aquisitivo após as coletivas. Dias que excederem o direito proporcional podem ser tratados como licença remunerada, conforme a situação.

O que conferir

Verifique o comunicado, recibo de férias, datas e valor pago. Convenção coletiva pode trazer condições adicionais. Em caso de divergência, guarde os documentos e peça esclarecimento ao RH ou ao sindicato antes de assinar recibo com valores incorretos.

O que reunir antes de tomar uma providência

  • Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
  • Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
  • Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Perguntas frequentes

Qual é a primeira providência recomendada?

Peça o aviso de férias coletivas e confira as datas de início e término, o recibo e o valor pago. Se houver divergência, solicite ao RH a memória de cálculo e guarde a resposta.

Que documentos ajudam a avaliar o caso?

Reúna o aviso das férias, recibo de pagamento, holerites, contrato ou CTPS Digital e mensagens sobre as datas. Se o cálculo considerar períodos aquisitivos ou jornada, guarde também os registros correspondentes.

Conteúdo informativo. O resultado depende dos documentos, das regras vigentes e das circunstâncias de cada caso.