A Justiça pode determinar que a mulher vítima de violência doméstica seja afastada do trabalho por até seis meses, preservando o vínculo de emprego. A decisão também precisa tratar da proteção financeira: para seguradas do INSS, o empregador paga os primeiros 15 dias e a Previdência assume o período seguinte, conforme a regulamentação divulgada em outubro de 2026.

Quem paga durante o afastamento?

O direito decorre do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha e da interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal. O afastamento depende de determinação judicial como medida protetiva; não é uma licença automática solicitada diretamente ao empregador.

SituaçãoResponsável pelo pagamento
Trabalhadora empregada segurada do RGPSEmpregador nos primeiros 15 dias; INSS no período subsequente
Segurada sem vínculo de empregoINSS paga o benefício, conforme as regras do caso
Mulher sem qualidade de seguradaBenefício assistencial custeado pelo ente público indicado pelo juiz

O governo informa que não há carência previdenciária para a prestação e que o período é computado como tempo de contribuição, sem desconto previdenciário sobre o valor pago. A decisão judicial e a condição previdenciária da mulher definem o caminho aplicável.

Como pedir e quais documentos guardar?

  1. Procure uma Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público ou serviço de assistência para pedir orientação e proteção.
  2. Na medida protetiva, peça que o afastamento do trabalho seja expressamente analisado pelo juiz.
  3. Guarde a decisão judicial, documentos pessoais, comprovantes de vínculo ou contribuição e dados bancários solicitados.
  4. Para o pagamento previdenciário, siga a orientação oficial do INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135 e informe que o pedido decorre de medida protetiva.

O atendimento deve ser prioritário e sigiloso. Se houver risco imediato, ligue 190; para orientação e denúncia de violência contra a mulher, o Ligue 180 funciona gratuitamente. O conteúdo sobre medidas protetivas da Lei Maria da Penha explica outras formas de proteção.

Perguntas frequentes

É necessário cumprir carência no INSS?

Segundo a orientação oficial divulgada para esse benefício, não. Ainda é necessário verificar a condição de segurada e apresentar a determinação judicial que fundamenta o afastamento.

O afastamento pode durar quanto tempo?

A medida judicial pode manter o vínculo de emprego por até seis meses. O período concreto depende da decisão e das circunstâncias reconhecidas pelo juízo.

Quem não contribui ao INSS fica sem renda?

Não necessariamente. O STF reconheceu natureza assistencial para a proteção de quem não é segurada, com pagamento pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz, conforme o caso.

Conteúdo informativo. O pagamento depende da medida judicial, do vínculo previdenciário e das circunstâncias reconhecidas no processo.