A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei prevê assistência, proteção e medidas que podem ser determinadas para reduzir riscos à mulher e a seus dependentes.

Quais situações a lei abrange?

A proteção pode se aplicar à violência ocorrida no ambiente doméstico, na família ou em relação íntima de afeto, conforme os critérios legais. A lei reconhece formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; não é necessário que todas ocorram ao mesmo tempo.

A violência psicológica pode incluir ameaça, humilhação, isolamento e controle; a patrimonial pode envolver retenção, subtração ou destruição de bens e documentos. A avaliação jurídica considera os fatos e o contexto, e não depende apenas do nome usado para descrever a situação.

O que são medidas protetivas de urgência?

O juiz pode determinar, entre outras providências, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato, a restrição de armas e regras sobre visitas a dependentes. As medidas podem ser concedidas de imediato, sem audiência prévia das partes, quando presentes os requisitos legais.

Desde a Lei nº 14.550/2023, o texto esclarece que medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de tipificação criminal, ação penal ou cível, inquérito ou registro de boletim de ocorrência. A Lei nº 15.383/2026 acrescentou previsão de monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva, conforme avaliação da autoridade competente e as condições legais.

Como pedir ajuda?

  • Em risco imediato, ligue para a Polícia Militar pelo 190 ou procure um local seguro.
  • Para orientação e encaminhamento, ligue para a Central de Atendimento à Mulher pelo 180.
  • Procure uma Delegacia da Mulher, outra unidade policial, a Defensoria Pública ou o Ministério Público, conforme a disponibilidade local.

Mensagens, fotos, documentos, registros médicos e nomes de testemunhas podem ajudar a relatar os fatos, mas a falta de provas reunidas não deve impedir a busca por atendimento. Não confronte o agressor se isso aumentar o risco.

O que pode ser solicitado?

Além das medidas protetivas, a mulher pode receber atendimento policial, de saúde, assistência social e orientação jurídica. As providências variam conforme o risco e a rede existente na cidade. Em caso de perigo, priorize a segurança e procure serviços oficiais.

Perguntas frequentes

É obrigatório registrar boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

A lei prevê que a medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou ação penal, observados os requisitos legais e a avaliação da autoridade competente.

A medida protetiva tem prazo fixo?

A lei prevê que ela vigore enquanto persistir risco à integridade da mulher ou de seus dependentes. A manutenção e eventual revisão dependem da análise do caso.

A Lei Maria da Penha trata apenas de agressão física?

Não. A lei também reconhece violência psicológica, sexual, patrimonial e moral, além da violência física.

Fontes oficiais