Sim. O jovem aprendiz é empregado e deve ter sua jornada acompanhada. Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a CLT exige o registro dos horários de entrada e saída; a regra também alcança aprendizes. Mesmo quando o estabelecimento não atinge esse número, continuam valendo o horário previsto no contrato de aprendizagem e os limites legais da jornada.

Quando o registro de ponto é obrigatório?

O artigo 74, § 2º, da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores anotem os horários de entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico. A lei não cria uma dispensa específica para o empregado contratado como aprendiz.

Por isso, se o estabelecimento supera esse limite, deve registrar também a jornada do aprendiz. A contagem considera os trabalhadores do estabelecimento, não apenas os empregados de uma função ou setor. A empresa pode escolher o meio de registro permitido, observando as regras aplicáveis ao sistema adotado.

Se houver até 20 trabalhadores, esse parágrafo não impõe o controle formal de entrada e saída. Isso não elimina a obrigação de cumprir o contrato, respeitar a jornada máxima do aprendiz e acompanhar as atividades práticas e teóricas. Registrar horários também ajuda a demonstrar que esses limites foram observados.

Como funciona a jornada do jovem aprendiz?

A jornada inclui as atividades práticas e as aulas teóricas do programa de aprendizagem, realizadas no mesmo dia ou em dias diferentes. A entidade formadora organiza a parte teórica no plano do curso, e o empregador deve compatibilizar o horário com o programa e, quando aplicável, com a escola.

Como regra, a jornada não pode exceder seis horas por dia. A CLT prevê a possibilidade de até oito horas para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que as horas de aprendizagem teórica estejam incluídas. A prorrogação e a compensação de jornada são vedadas.

O empregador não deve tratar a aula teórica como tempo fora da jornada só porque acontece na entidade formadora. O registro precisa permitir conferir o total de horas de formação e prática. Para aprendizes menores de 18 anos que trabalhem em mais de um estabelecimento, a legislação determina a soma das jornadas.

Como organizar o controle de horário?

O sistema precisa refletir os horários efetivamente cumpridos e abranger tanto a prática quanto a formação teórica. Para evitar divergências, empregador, aprendiz e entidade formadora devem usar uma programação compatível e manter registros que possam ser conferidos.

  1. Confira o contrato de aprendizagem e o plano do curso para identificar os horários de prática e teoria.
  2. Registre entradas, saídas e intervalos pelo meio adotado pela empresa, sem marcações automáticas que não correspondam à realidade.
  3. Confronte os registros com a frequência da entidade formadora e corrija divergências com documentação.
  4. Some as horas de todas as atividades que integram a jornada e verifique os limites diários e o horário escolar, quando aplicável.
  5. Guarde os registros e os documentos do programa conforme as obrigações trabalhistas da empresa.

A frequência anotada pela instituição de ensino ou entidade formadora ajuda a comprovar a participação nas aulas, mas não substitui o controle da jornada do empregado quando ele é exigido. A empresa também deve observar os intervalos aplicáveis e as normas coletivas pertinentes. Veja também as regras sobre intervalo intrajornada.

O que fazer se o ponto estiver incorreto?

O aprendiz deve comunicar a divergência ao responsável indicado pela empresa ou ao setor de recursos humanos e guardar comprovantes, como espelhos de ponto, escalas, mensagens e registros da entidade formadora. É melhor pedir a correção por escrito e conservar uma cópia da solicitação.

Se houver trabalho além do limite, ausência de registro ou incompatibilidade entre o curso e os horários, o aprendiz pode procurar a entidade formadora, o sindicato da categoria ou os canais oficiais de orientação e fiscalização do trabalho. A consequência depende dos fatos, dos documentos e das regras aplicáveis ao caso.

Perguntas frequentes

Empresa com até 20 trabalhadores precisa registrar o ponto do aprendiz?

O artigo 74, § 2º, da CLT torna obrigatório o registro de entrada e saída em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Abaixo desse limite, essa obrigação específica não se aplica, mas a jornada contratual e os limites do aprendiz continuam valendo.

A aula teórica entra na jornada do aprendiz?

Sim. A jornada de aprendizagem compreende as atividades teóricas e práticas. O empregador deve considerar ambas ao organizar e conferir o horário total.

O aprendiz pode fazer hora extra ou compensar horas?

Não. A CLT veda a prorrogação e a compensação da jornada do aprendiz. A regra geral limita a jornada a seis horas diárias, com a hipótese legal de até oito horas para quem concluiu o ensino fundamental, incluída a formação teórica.

O controle pode ser feito por aplicativo?

O artigo 74 permite registro manual, mecânico ou eletrônico. Um sistema eletrônico pode ser usado desde que observe as regras vigentes e registre os horários reais, sem impedir ou alterar indevidamente as marcações.

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do contrato de aprendizagem, do plano do curso, dos registros e das circunstâncias de cada caso.