O intervalo intrajornada é o período de repouso e alimentação durante a jornada. A duração depende do total de horas trabalhadas no dia e pode ter regras próprias em acordos coletivos e categorias específicas.

Em regra, quem trabalha mais de quatro e até seis horas tem direito a intervalo de 15 minutos. Para jornada superior a seis horas, o intervalo mínimo é de uma hora e, normalmente, não pode passar de duas.

Quando o intervalo pode ser menor?

Para jornadas acima de seis horas, convenção ou acordo coletivo pode reduzir o intervalo, respeitado o mínimo de 30 minutos previsto na CLT. A redução não é automática: é necessário verificar o instrumento coletivo aplicável ao trabalhador.

Algumas profissões têm disposições específicas, e o intervalo pode ser organizado de forma diferente nos limites legais. O empregador deve registrar a jornada e permitir que o descanso seja realmente usufruído.

O que acontece se o intervalo não for dado?

Para contratos regidos pela CLT após a Reforma Trabalhista de 2017, a não concessão ou concessão parcial do intervalo mínimo gera pagamento indenizatório apenas do período suprimido, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o art. 71, § 4º.

Por exemplo, se faltaram 20 minutos do intervalo mínimo, a regra atual trata do período reduzido, e não automaticamente de uma hora inteira. O cálculo e a incidência podem depender da data do contrato e de decisões aplicáveis ao caso.

Como reunir provas

Guarde escalas, espelhos de ponto, mensagens e holerites. Se o registro indicar uma hora de descanso, mas na prática você permanecia trabalhando, anote datas e horários e procure o sindicato ou orientação trabalhista.

Fonte oficial

CLT, art. 71 e § 4º.

Conteúdo informativo. A regra depende da jornada, da categoria, do acordo coletivo e do período do contrato.