Ao identificar uma compra que não reconhece, entre imediatamente em contato com o banco pelos canais oficiais e conteste a transação. Se houver risco de novas operações, bloqueie o cartão e solicite substituição. Guarde o protocolo, a fatura e as mensagens recebidas.
Às vezes, o nome exibido na fatura é a razão social do estabelecimento ou uma carteira digital. Confira cartões adicionais e assinaturas antes de concluir que houve fraude, mas não atrase o contato com o emissor.
Como fazer a contestação
- Use o aplicativo, telefone no verso do cartão ou site digitado por você.
- Informe valor, data e nome que aparece na fatura; peça protocolo e prazo de análise.
- Peça bloqueio preventivo se os dados do cartão puderem estar comprometidos.
- Registre boletim de ocorrência e guarde prints e comprovantes.
O banco pode analisar a compra e conceder crédito provisório, mas esse crédito não é garantido em todos os casos. Pergunte como proceder com a parte contestada e pague os valores da fatura que não estão em disputa.
Prazo antes do vencimento
O CDC prevê que, se o consumidor contestar a compra com pelo menos dez dias de antecedência do vencimento da fatura, pode pagar a parte não contestada enquanto a análise estiver pendente, nos termos do art. 54-G. Se a contestação for feita mais perto do vencimento, peça ao banco orientação escrita para evitar encargos e registre a divergência.
Cuidado com a falsa central
O Banco Central alerta que instituições não pedem para você fazer Pix, fornecer senha ou ir ao caixa eletrônico para cancelar uma compra. Desligue e ligue para o número oficial do banco. Se o caso não for resolvido, procure o Procon, Consumidor.gov.br ou registre reclamação no Banco Central.
Se o problema envolver desconto de cartão consignado em benefício, veja também como funciona o cartão consignado com RMC.
Fontes oficiais
Banco Central: compra não reconhecida e CDC, art. 54-G.
Conteúdo informativo. Prazos e procedimentos de contestação variam entre emissores; use sempre os canais oficiais do banco.







