Em um imóvel alugado, a Lei do Inquilinato separa as despesas de condomínio. O locatário paga as despesas ordinárias, ligadas à rotina e à manutenção; o locador, em regra, paga as extraordinárias, que preservam ou valorizam a estrutura do prédio.
A cobrança do condomínio perante o edifício e a divisão de custos entre proprietário e inquilino são questões diferentes. O contrato de locação e os comprovantes ajudam a identificar quem deve arcar com cada valor na relação entre as partes.
O que costuma ser despesa extraordinária?
A lei inclui obras de reforma ou acréscimo na estrutura, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança ou lazer, paisagismo em áreas comuns, indenizações trabalhistas de empregados dispensados antes da locação e constituição de fundo de reserva.
Já salários dos funcionários atuais, limpeza, consumo das áreas comuns e manutenção rotineira de elevadores costumam ser despesas ordinárias, atribuídas ao inquilino durante a locação.
Como conferir a cobrança
Peça o boleto detalhado, a ata da assembleia e os documentos que mostrem a natureza da despesa. O locador deve exibir ao locatário os comprovantes das parcelas exigidas. Se o boleto reúne despesas ordinárias e extraordinárias, solicite a discriminação antes de pagar.
Se o inquilino já pagou uma despesa que cabia ao proprietário, envie o comprovante e peça reembolso ou compensação acordada por escrito. Evite descontar valores do aluguel por conta própria sem formalizar a divergência, pois isso pode gerar discussão sobre inadimplência.
Como resolver o conflito
Comece pela administradora e pelo locador, apresentando a classificação legal e a documentação. Se não houver acordo, procure o Procon, a Defensoria ou assistência jurídica. A responsabilidade pode variar conforme o tipo de gasto e o período a que ele se refere.
Fonte oficial
Lei nº 8.245/1991, arts. 22 e 23.
Conteúdo informativo. A classificação depende da finalidade da despesa, do período da locação e dos documentos do condomínio.







