O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado usado para avaliar a adaptação ao cargo e às condições do emprego. Pela CLT, não pode ultrapassar 90 dias no total.
O documento deve indicar as datas e as condições combinadas. Se o trabalhador continua no serviço após o prazo sem encerramento válido, o vínculo pode passar a ser considerado por prazo indeterminado.
O contrato pode ser prorrogado?
O contrato de experiência pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma dos períodos não passe de 90 dias. Duas prorrogações, ou a continuidade do trabalho depois do fim, podem descaracterizar o prazo determinado.
Exemplo: um contrato inicial de 45 dias pode receber uma única prorrogação de até mais 45 dias. O limite não é automaticamente 90 dias adicionais.
O que recebo quando o prazo termina?
No encerramento normal, são devidos saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço, além do saque do FGTS conforme as regras aplicáveis. Em geral, não há aviso-prévio quando o contrato termina na data combinada, salvo cláusula específica que permita rescisão antecipada com aplicação das regras do contrato por prazo indeterminado.
O encerramento antes da data final exige análise do contrato e de quem tomou a iniciativa. A CLT prevê consequências próprias para a ruptura antecipada, que podem incluir indenização. Não assine recibo sem conferir os valores e a data de saída.
Como conferir o vínculo
Guarde uma cópia do contrato, holerites e mensagens sobre a contratação. Confira se o prazo e a prorrogação aparecem na Carteira de Trabalho Digital. Se houver dúvida sobre o tipo de relação, veja também os tipos de contrato de trabalho.
Fonte oficial
CLT, arts. 443, 445, 451, 479, 480 e 481.
Conteúdo informativo. As verbas dependem do contrato assinado, da forma de encerramento e das circunstâncias do vínculo.







