Desde abril de 2026, a Lei nº 15.392 prevê regras para a custódia compartilhada de animais de estimação quando termina um casamento ou uma união estável.

Se não houver acordo e o animal for de propriedade comum, o juiz deve definir o compartilhamento da convivência e das despesas, considerando as condições concretas e o bem-estar do pet.

O que a lei prevê para a separação?

A lei se aplica à dissolução do casamento ou da união estável. Quando não há acordo sobre o animal de propriedade comum, o compartilhamento da custódia é a regra legal, salvo nas situações de violência doméstica e familiar ou maus-tratos previstas na própria norma.

O animal é presumido de propriedade comum se a maior parte de sua vida transcorreu durante o casamento ou a união estável.

Essa presunção pode ser confrontada com os fatos e documentos do caso. A lei também permite que as partes cheguem a um acordo sobre a convivência e a manutenção do animal.

A terminologia legal é “custódia compartilhada”, diferente da guarda compartilhada de filhos. Em 2018, no REsp 1.713.167/SP, o STJ reconheceu a possibilidade de visitas a um animal após a dissolução de união estável, considerando o vínculo afetivo e as necessidades do pet, sem equipará-lo a uma criança.

Em setembro de 2026, o Tribunal reconheceu convivência compartilhada com base na copropriedade e na posse conjunta em um caso específico sobre animal adquirido antes da nova lei; explicou que, naquele processo, a norma de 2026 não incidia sobre a partilha por causa da época da aquisição.

Como são definidos os períodos de convivência?

A lei não fixa uma divisão automática de semanas, dias ou feriados. O tempo deve ser estabelecido considerando, entre outros fatores, se cada moradia é adequada, os cuidados que cada pessoa pode oferecer, as condições de sustento e a disponibilidade de tempo.

Um calendário possível pode alternar períodos ou estabelecer uma residência de referência com convivências regulares com a outra pessoa.

A escolha deve levar em conta a espécie, a idade, a saúde, os hábitos e a reação do animal às mudanças. Não existe um modelo que funcione para todos os pets.

Mudanças de casa e de rotina podem ser estressantes para alguns animais, especialmente gatos.

A ASPCA recomenda preservar hábitos familiares e fazer adaptações gradualmente quando o animal passa a um novo ambiente. Se houver alterações persistentes de comportamento, apetite ou saúde, vale pedir orientação veterinária antes de manter um esquema de deslocamentos frequentes.

Quem paga alimentação, higiene e cuidados veterinários?

A lei separa as despesas de acordo com o tipo de cuidado. Quem estiver com o animal paga as despesas ordinárias de alimentação e higiene durante esse período.

Consultas veterinárias, internações, medicamentos e outras despesas de manutenção são divididos igualmente entre as partes.

Para evitar divergências, o acordo pode definir como serão aprovados tratamentos não urgentes, quem será contatado em emergências, como compartilhar prontuários e receitas e em quanto tempo a outra parte reembolsará sua parcela.

Guarde notas, recibos e comprovantes; para despesas urgentes, comunique a outra pessoa assim que for possível.

Quando o compartilhamento não é permitido?

O juiz não pode deferir a custódia compartilhada se identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou maus-tratos contra o animal.

Nessas hipóteses, a lei determina que o agressor perca a posse e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem indenização, e responda pelos débitos pendentes nos termos legais.

Se houver risco à segurança de uma pessoa ou do animal, a convivência não deve ser negociada como se fosse uma simples questão de calendário.

Registros de ocorrências, medidas protetivas, prontuários veterinários, laudos e comunicações podem ser relevantes para que o juiz avalie a situação.

A segurança deve ser tratada pelos canais adequados, com apoio jurídico e das autoridades competentes.

O que colocar em um acordo de convivência?

Um plano escrito reduz dúvidas sobre horários, responsabilidades e mudanças inesperadas.

As partes podem detalhar os seguintes pontos, adaptando-os às necessidades do animal:

  • calendário, horários e local de retirada e entrega;
  • transporte seguro, itens que acompanham o pet e forma de manter a rotina;
  • responsável por alimentação e higiene enquanto o animal estiver em cada casa;
  • comunicação sobre consultas, vacinação, medicação, internação e emergências;
  • forma de guardar e dividir comprovantes das despesas veterinárias e demais custos comuns;
  • procedimento para viagens, feriados, mudanças de endereço ou impossibilidade temporária de cumprir o calendário.

O combinado também deve prever como as partes revisarão a rotina se ela deixar de funcionar para o animal.

A Lei nº 15.392 prevê consequências para renúncia à custódia compartilhada e para descumprimento imotivado e reiterado dos termos definidos; por isso, alterações devem ser comunicadas e documentadas, em vez de simplesmente ignoradas.

Quais documentos e registros podem ajudar?

Se houver desacordo, os documentos podem mostrar a origem da relação com o animal, a participação de cada pessoa nos cuidados e as condições oferecidas em cada residência.

Separe, conforme o caso:

  • comprovante de adoção ou compra, cadastro e identificação do animal;
  • carteira de vacinação, prontuário, receitas e comprovantes de consultas;
  • recibos de alimentação, higiene, medicamentos, hospedagem e transporte;
  • mensagens ou registros que demonstrem a divisão de cuidados e despesas;
  • informações sobre a rotina, as moradias, os horários disponíveis e as necessidades especiais do pet;
  • documentos de ocorrência ou relatórios profissionais, se houver alegação de violência ou maus-tratos.

O conjunto de provas importa mais do que um único registro isolado.

O STJ, por exemplo, considerou em decisão recente a posse conjunta prolongada, a assistência material e afetiva e a divisão dos gastos com saúde e bem-estar, mas cada disputa depende de seus próprios fatos.

Perguntas frequentes

A convivência precisa ser dividida exatamente pela metade?

Não há uma quantidade fixa de dias para cada pessoa. O tempo deve ser definido conforme as condições das moradias, os cuidados disponíveis, o sustento e a disponibilidade de cada parte, além das necessidades do animal.

As despesas do animal são sempre divididas em partes iguais?

Não. A lei atribui alimentação e higiene ordinárias a quem está com o pet naquele período. Consultas veterinárias, internações, medicamentos e outras despesas de manutenção são divididos igualmente.

Uma das partes pode desistir da custódia compartilhada?

A lei prevê que quem renuncia perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização, e continua responsável pelos débitos relativos ao compartilhamento que estejam pendentes até a data da renúncia.

Conteúdo informativo. A aplicação da Lei nº 15.392/2026 depende das circunstâncias da separação, da situação do animal e das provas disponíveis.