O que são Crimes Virtuais?

Os crimes virtuais são condutas ilegais praticadas por pessoas que se utilizam os meios digitais de comunicação e acesso à informação para aplicarem seus golpes. Geralmente, aplicando fraudes, estelionato e vazamento de informações.

Anteriormente tratamos de artigos como ação penalprocesso judicialagravo, e prisão preventiva. Agora trataremos sobre um tema recorrente e bastante atual no universo jurídico, os crimes cometidos através da internet, crimes virtuais.

Mais pessoas a cada dia tem acesso a computadores, tablets, celulares e uma infinidade de dispositivos que possuem a capacidade de se conectar a redes sociais através da internet. Segundo o jornal Link Estadão o facebook já contabiliza aproximadamente 2,07 bilhões de usuários ao redor do mundo.

A revista Exame divulgou através de seu site um artigo sobre a expansão do número de domicílios conectados à internet entre os anos de 2005 a até 2015, tendo um aumento acumulado de 446% na quantidade de casas que possuem acesso à internet no Brasil.

Além das redes, os internautas também realizam compras online, fazem transações bancárias, além de contratação dos mais variados serviços (assinaturas, streams de mídia e outros), navegação em sites e blogs, jogos e diversas outras finalidades.

Esse crescimento exponencial de usuários na web tem trazido consigo uma quantidade cada vez maior de pessoas mal intencionadas que procuram tirar proveito das informações divulgadas, ou roubando informações privadas, dos internautas.

Crimes Virtuais mais Comuns Praticados na Internet

Entre os principais crimes virtuais praticados na internet estão:

  • Furto de Informações Sigilosas dos Usuários (logins e senhas de sites e bancos);
  • Uso de Identidades e Perfis Falsos com finalidade maliciosa (Falsidade Ideológica);
  • Distribuição de Vírus e Aplicativos Maliciosos, visando prejudicar outros usuários (moral e financeiramente);
  • Ameaças a vida e integridade físicas de terceiros;
  • Envio de e-mails maliciosos;
  • Sites de lojas virtuais falsas;
  • Divulgação de fotos e vídeos íntimos de terceiros sem autorização;
  • Diversos outros.

Crimes Praticados em Redes Sociais e Emails

Os crimes virtuais praticados através de e-mails ou por meio das redes sociais geralmente buscam prejudicar a vítima ou ter acesso ao seu computador. É comum o envio de links falsos nos redes sociais, com o fim de levar o usuário a baixar um arquivo infectado com um vírus ou acessar uma página maliciosa.

Há também ataques que buscam roubar informações de perfis dos usuários, alterá-las e até mesmo excluir a conta de outra pessoa. Esse tipo de ataque costuma ser aplicado em redes como Facebook, Twitter e Instagram, mas há diversas outras redes sociais hoje em dia que podem ser utilizadas por usuários mal intencionados.

Os crimes praticados em redes sociais mais comuns são:

  • Roubo de informações pessoais (privadas);
  • Falsidade Ideológica;
  • Crimes Contra a Honra das pessoas como: Calúnia, Injúria e Difamação;
  • Ameaças de todos os tipos;
  • Racismo (e outras formas de preconceito);
  • Diversos outros.

Vazar “Nudes” e Informações Sigilosas de Outras Pessoas é Crime?

Além dos crimes praticados por redes sociais e através do envio de e-mails, está crescendo cada dia mais o número de crimes praticados pelo whatsapp. Jovens e adultos tem utilizado a rede social que funciona como chat para se comunicar de forma pessoal e profissional.

Há também que utilize a o aplicativo para se relacionar e se comunicar com novas pessoas. Desta forma surgiu nos últimos anos o costume de mandar suas fotos ítimas para outros usuários, o que ganhou o termo de “nudes”.

Mas afinal de contas, enviar nudes é crime? A resposta é SIM. Vazar informações de terceiros sem autorização se configura como cybercrime ou crime virtual. No caso do nudes, ainda há que se falar em diversas outras penalidades como danos morais e crime contra honra, difamação.

Clonar Whatsapp é Crime?

Sim. A invasão de celulares é considerada crime, de acordo com a Lei 7.237/12, a qual realizou a tipificação de delitos informáticos. Esta lei é vulgarmente conhecida como lei Carolina Dieckmann, pelo fato da atriz ter sido vítima de furto e divulgação de fotos íntimas.

Segundo a lei é crime:

  • Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização. Exemplo: Invadir celular ou computador de outra pessoa e pegar informações sem autorização da mesma;
  • Roubo de informação em que causa prejuízo econômico. Exemplo: Usuário mal intencionado apaga informações de outra pessoa, causando prejuízo financeiro a esta;
  • Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada. Exemplo: Fazer um ataque virtual visando controlar o computador da pessoa;
  • Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático. Exemplo: Roubar informações sigilosas e vende-las ou divulga-las na web.

Vale lembrar que qualquer internauta que pratica crime virtual está sujeito às mesmas leis aplicadas fora da internet. Com o estabelecimento da lei 12.965/14, que estabeleceu o Marco Civil da Internet, foram constituídos diversos princípios, direitos, deveres e garantias ao usuário da internet no Brasil.

Como Denunciar um Crime Virtual?

Para poder denunciar um crime virtual é importante coletar todas as informações do ocorrido. Sempre que possível tire prints de tela e salve todos os arquivos que envolveram o delito para que possa ser realizada uma queixa (boletim de ocorrência) para levar o caso às mãos da justiça.

Se a vítima tiver conhecimento de quem é o criminoso, também é importante levar o máximo de informações possíveis à delegacia, na hora da prestação da denúncia. Essa etapa e essencial para ajudar no inquérito policial.

Agora, com as todas as informações possíveis já estabelecidas, é importante registrar os documentos relacionados em um cartório, para que possa ser gerada uma ata. Esta dá validade aos documentos, declarando que os mesmos são reais e verdadeiros, para que futuramente sejam utilizados em uma ação judicial.

Agora, o que é necessário fazer é se dirigir a uma delegacia de polícia civil para registrar uma denúncia contra o criminoso. Já há algumas delegacias especializadas em crimes cibernéticos no Brasil, como:

  • Rio de Janeiro – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI);
  • São Paulo – DIG-DEIC – 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios;
  • Espírito Santo – Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos (DRCE);
  • Minas Gerais – DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos;
  • Paraná – Nuciber da Polícia Civil do Paraná;
  • Rio Grande do Sul – Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI/DEIC);
  • Distrito Federal – Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT);
  • Goiás – Gerência de Inteligência da Polícia Civil;
  • Pará – Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos;
  • Mato Grosso – Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia – GECAT;
  • Sergipe – Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC).

O boletim de ocorrência também pode ser realizado através da internet. As delegacias de polícia civil e militar dos estados costumam ter uma área para a prestação deste tipo de serviço online, basta procurar pelo site da polícia do seu estado e realizar a sua denúncia.

Realizada a denúncia, resta aguardar a apuração dos fatos através do inquérito policial. É importante denunciar este tipo de crime, para evitar que estas práticas continuem se proliferando e garantir os seus direitos naturais, garantidos através das leis e da constituição federal.

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