Quando a empresa encerra sem justa causa um contrato de trabalho por prazo determinado antes da data final, pode dever as verbas rescisórias comuns e uma indenização calculada sobre o período que faltava. O valor depende do motivo do desligamento, do tipo de contrato e de eventual cláusula que permita a rescisão antecipada.
Quais verbas podem entrar no acerto?
Em uma dispensa sem justa causa antes do termo, confira o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um terço, os depósitos de FGTS e a indenização de 40% do FGTS prevista para despedida sem justa causa no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Também pode ser devida a indenização específica do art. 479 da CLT.
Essa indenização corresponde à metade da remuneração a que o empregado teria direito entre a data da ruptura e o fim previsto do contrato. Não é metade de todos os salários desde o início: considere somente o período restante e a remuneração que seria devida nele. O cálculo final deve observar os documentos do contrato e as parcelas efetivamente cabíveis.
Quando a cláusula de rescisão muda a regra?
Veja se o contrato contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Se uma das partes a aciona, o art. 481 da CLT determina a aplicação dos princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Isso pode alterar o cálculo, inclusive quanto ao aviso-prévio, e afastar a aplicação automática da indenização do art. 479. Não basta que o contrato tenha uma data final: é preciso ler a cláusula e verificar se foi efetivamente invocada.
O contrato de experiência também é contrato por prazo determinado, mas tem duração máxima de 90 dias, conforme o art. 445, parágrafo único, da CLT. Se terminar na data combinada, em regra não há a indenização do art. 479; se for encerrado antes, as regras de rescisão antecipada podem incidir, conforme o instrumento assinado.
Se o trabalhador pede para sair antes
O art. 480 da CLT prevê que o empregado que rompe o contrato sem justa causa antes do prazo pode ter de indenizar o empregador pelos prejuízos que causar. A cobrança não é automaticamente metade dos salários restantes: é necessário demonstrar o prejuízo, e o valor não pode ultrapassar a indenização que seria aplicável pelo art. 479. Confira também se existe cláusula recíproca do art. 481.
Como conferir o cálculo e agir
- Obtenha uma cópia do contrato, dos aditivos e da comunicação de encerramento.
- Confira as datas, o motivo informado e se a empresa acionou cláusula de rescisão antecipada.
- Peça o termo de rescisão e demonstrativo separado de cada parcela, incluindo a indenização do art. 479, se aplicável.
- Compare depósitos do FGTS e valores rescisórios com contracheques e extrato da conta vinculada.
- Se encontrar diferença, solicite correção por escrito e guarde protocolos, mensagens e comprovantes. Busque orientação sindical, jurídica ou trabalhista se a divergência persistir.
O art. 477, § 6º, da CLT estabelece prazo de dez dias contados do término do contrato para entrega dos documentos e pagamento das verbas rescisórias. Peça recibos e demonstrativos e não assine declaração de quitação de valores que não foram pagos ou que não consegue conferir.
Para entender a modalidade de experiência, veja também nosso guia sobre prazo, prorrogação e rescisão do contrato de experiência.
Documentos que ajudam
- contrato e aditivos, inclusive a cláusula de rescisão antecipada;
- comunicado de dispensa ou pedido de desligamento;
- termo de rescisão e comprovante de pagamento;
- contracheques e extrato analítico do FGTS;
- mensagens ou documentos que expliquem a data e o motivo do encerramento.
Perguntas frequentes
A empresa sempre paga metade de todo o período restante?
Quando se aplica o art. 479, a indenização corresponde à metade da remuneração que seria devida no período entre a ruptura e a data final. Uma cláusula recíproca acionada pode levar às regras do art. 481 em vez dessa indenização.
O que acontece se o contrato termina na data prevista?
O encerramento normal na data final não é rescisão antecipada do art. 479. Ainda devem ser conferidas as parcelas proporcionais e os depósitos devidos, conforme o tipo de contrato e a situação concreta.
Se eu pedir demissão antes do prazo, devo pagar metade dos salários restantes?
Não automaticamente. O art. 480 exige prejuízo causado ao empregador e limita eventual indenização ao teto previsto no próprio artigo. A cláusula contratual e as provas precisam ser analisadas.
A regra também vale para contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade por prazo determinado, limitada a 90 dias. Se houver encerramento antes da data prevista, examine a cláusula assinada, quem rompeu o vínculo e se existe direito recíproco de rescisão antecipada.
Qual é o prazo para receber as verbas?
A CLT prevê até dez dias contados do término do contrato para pagamento e entrega dos documentos rescisórios, nos termos do art. 477, § 6º. Guarde a data do desligamento e o comprovante do crédito.
Fontes: CLT, arts. 445, 477 e 479 a 481; Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º.
Conteúdo informativo. O cálculo depende do contrato, da forma de encerramento e das parcelas comprovadamente devidas.






