Quando a empresa encerra sem justa causa um contrato de trabalho por prazo determinado antes da data final, pode dever as verbas rescisórias comuns e uma indenização calculada sobre o período que faltava. O valor depende do motivo do desligamento, do tipo de contrato e de eventual cláusula que permita a rescisão antecipada.

Quais verbas podem entrar no acerto?

Em uma dispensa sem justa causa antes do termo, confira o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um terço, os depósitos de FGTS e a indenização de 40% do FGTS prevista para despedida sem justa causa no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Também pode ser devida a indenização específica do art. 479 da CLT.

Essa indenização corresponde à metade da remuneração a que o empregado teria direito entre a data da ruptura e o fim previsto do contrato. Não é metade de todos os salários desde o início: considere somente o período restante e a remuneração que seria devida nele. O cálculo final deve observar os documentos do contrato e as parcelas efetivamente cabíveis.

Quando a cláusula de rescisão muda a regra?

Veja se o contrato contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Se uma das partes a aciona, o art. 481 da CLT determina a aplicação dos princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Isso pode alterar o cálculo, inclusive quanto ao aviso-prévio, e afastar a aplicação automática da indenização do art. 479. Não basta que o contrato tenha uma data final: é preciso ler a cláusula e verificar se foi efetivamente invocada.

O contrato de experiência também é contrato por prazo determinado, mas tem duração máxima de 90 dias, conforme o art. 445, parágrafo único, da CLT. Se terminar na data combinada, em regra não há a indenização do art. 479; se for encerrado antes, as regras de rescisão antecipada podem incidir, conforme o instrumento assinado.

Se o trabalhador pede para sair antes

O art. 480 da CLT prevê que o empregado que rompe o contrato sem justa causa antes do prazo pode ter de indenizar o empregador pelos prejuízos que causar. A cobrança não é automaticamente metade dos salários restantes: é necessário demonstrar o prejuízo, e o valor não pode ultrapassar a indenização que seria aplicável pelo art. 479. Confira também se existe cláusula recíproca do art. 481.

Como conferir o cálculo e agir

  1. Obtenha uma cópia do contrato, dos aditivos e da comunicação de encerramento.
  2. Confira as datas, o motivo informado e se a empresa acionou cláusula de rescisão antecipada.
  3. Peça o termo de rescisão e demonstrativo separado de cada parcela, incluindo a indenização do art. 479, se aplicável.
  4. Compare depósitos do FGTS e valores rescisórios com contracheques e extrato da conta vinculada.
  5. Se encontrar diferença, solicite correção por escrito e guarde protocolos, mensagens e comprovantes. Busque orientação sindical, jurídica ou trabalhista se a divergência persistir.

O art. 477, § 6º, da CLT estabelece prazo de dez dias contados do término do contrato para entrega dos documentos e pagamento das verbas rescisórias. Peça recibos e demonstrativos e não assine declaração de quitação de valores que não foram pagos ou que não consegue conferir.

Para entender a modalidade de experiência, veja também nosso guia sobre prazo, prorrogação e rescisão do contrato de experiência.

Documentos que ajudam

  • contrato e aditivos, inclusive a cláusula de rescisão antecipada;
  • comunicado de dispensa ou pedido de desligamento;
  • termo de rescisão e comprovante de pagamento;
  • contracheques e extrato analítico do FGTS;
  • mensagens ou documentos que expliquem a data e o motivo do encerramento.

Perguntas frequentes

A empresa sempre paga metade de todo o período restante?

Quando se aplica o art. 479, a indenização corresponde à metade da remuneração que seria devida no período entre a ruptura e a data final. Uma cláusula recíproca acionada pode levar às regras do art. 481 em vez dessa indenização.

O que acontece se o contrato termina na data prevista?

O encerramento normal na data final não é rescisão antecipada do art. 479. Ainda devem ser conferidas as parcelas proporcionais e os depósitos devidos, conforme o tipo de contrato e a situação concreta.

Se eu pedir demissão antes do prazo, devo pagar metade dos salários restantes?

Não automaticamente. O art. 480 exige prejuízo causado ao empregador e limita eventual indenização ao teto previsto no próprio artigo. A cláusula contratual e as provas precisam ser analisadas.

A regra também vale para contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade por prazo determinado, limitada a 90 dias. Se houver encerramento antes da data prevista, examine a cláusula assinada, quem rompeu o vínculo e se existe direito recíproco de rescisão antecipada.

Qual é o prazo para receber as verbas?

A CLT prevê até dez dias contados do término do contrato para pagamento e entrega dos documentos rescisórios, nos termos do art. 477, § 6º. Guarde a data do desligamento e o comprovante do crédito.

Conteúdo informativo. O cálculo depende do contrato, da forma de encerramento e das parcelas comprovadamente devidas.