O salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se o prazo passou, confirme o valor pendente, peça uma previsão formal à empresa e guarde extratos e mensagens. Um atraso pontual e a falta de pagamento repetida podem exigir providências diferentes.
Qual é o prazo para pagar salário?
O art. 459, § 1º, da CLT determina que o salário estipulado por mês seja pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Confira o período de referência no holerite e no contrato; comissões e outras parcelas podem ter regras próprias de apuração, mas o salário mensal segue esse limite legal.
O que fazer quando o salário não cai
- Confira o extrato bancário e o holerite para identificar se houve pagamento parcial ou erro nos dados.
- Solicite ao empregador, por escrito, a regularização e a discriminação de qualquer valor pendente.
- Registre os meses de atraso, os dias de pagamento e as respostas recebidas. Guarde mensagens sem editar e salve comprovantes bancários.
- Se a situação não for corrigida, procure sindicato, assistência jurídica ou orientação trabalhista sobre cobrança e canais de denúncia.
Não deixe de comparecer ao trabalho nem peça demissão sem avaliar os efeitos. O art. 483, alínea “d”, da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato e pedir as verbas correspondentes quando o empregador não cumpre obrigações contratuais. Se atrasos frequentes justificam rescisão indireta depende da gravidade, da repetição e das provas; a decisão pode exigir reconhecimento judicial.
Como formalizar uma cobrança
Envie uma mensagem objetiva indicando o mês trabalhado, a data em que o pagamento deveria ter ocorrido, o valor que parece faltar e o pedido de regularização. Prefira e-mail, aplicativo corporativo ou outro canal que gere protocolo. Se a empresa alegar erro ou crédito parcial, peça comprovante e demonstrativo para comparar com seus registros.
Quando há atraso reiterado ou prática que afeta vários trabalhadores, uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho pode ser pertinente. Para pedido individual de salários e demais verbas, a Justiça do Trabalho pode ser o caminho, com orientação jurídica sobre documentos, prazos e pedidos cabíveis.
Documentos que ajudam
- contrato, registro do vínculo e convenção ou acordo coletivo, se houver;
- holerites e comprovantes de salário de meses anteriores;
- extratos bancários do período e comprovantes de pagamentos parciais;
- mensagens, e-mails, avisos internos e protocolos de cobrança;
- planilha simples com mês devido, valor, data esperada e data efetiva do crédito.
Se o salário foi pago, mas a empresa deixou de depositar o FGTS ou recolher outras parcelas, são obrigações diferentes. Confira os documentos e trate cada pendência separadamente.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo normal para pagar salário mensal?
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme o art. 459, § 1º, da CLT.
O que fazer se houve apenas pagamento parcial?
Peça o demonstrativo do cálculo, registre o saldo pendente e compare holerite e extrato. Formalize o pedido de regularização e guarde a resposta.
Um atraso isolado dá direito automático à rescisão indireta?
Não automaticamente. A rescisão indireta depende da falta patronal e de sua gravidade; a frequência, o tempo e o conjunto de provas são relevantes. Busque orientação antes de deixar o emprego.
Onde denunciar atrasos que atingem vários empregados?
Você pode procurar o sindicato da categoria e registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho quando houver possível violação coletiva. Preserve provas e informe os períodos e trabalhadores afetados, se puder fazê-lo com segurança.
Fonte: CLT, arts. 459, § 1º, e 483, “d”.
Conteúdo informativo. A medida adequada depende do histórico de pagamentos, da relação de emprego e das provas disponíveis.






