O furto ou roubo de um veículo na garagem não torna o condomínio automaticamente responsável pela indenização. A jurisprudência do STJ considera especialmente se a convenção assumiu expressamente o dever de indenizar furtos em áreas comuns; a análise também pode mudar quando há prova de uma falha concreta atribuível ao condomínio ou a uma empresa de segurança contratada.
O condomínio tem dever de guardar os veículos?
A existência de garagem, portaria, câmeras ou controle de acesso não significa, por si só, que o condomínio garantiu a guarda individual de cada carro. É necessário verificar o que foi aprovado pelos condôminos, o que consta da convenção e do regimento, quais serviços foram contratados e como o fato aconteceu.
O art. 1.333 do Código Civil prevê que a convenção obriga titulares e ocupantes das unidades. Já o art. 1.348, V, do Código Civil atribui ao síndico o dever de diligenciar a guarda das partes comuns e zelar pelos serviços de interesse dos moradores; essa regra não equivale automaticamente a uma promessa de indenizar todo veículo subtraído.
O que diz o STJ sobre furto em área comum?
O STJ mantém como orientação que o condomínio responde por furto ocorrido em área comum quando a responsabilidade está expressamente prevista na convenção condominial. Em decisão publicada em 2026, o Tribunal reafirmou que, sem a convenção ou o regimento, não era possível verificar se existia essa previsão; por isso, é importante obter o documento completo e suas alterações, não apenas uma página isolada.
Há situações com outros responsáveis. Em caso envolvendo empresa de vigilância, o STJ manteve a indenização contra a prestadora porque ficou comprovada a negligência de um preposto e que o circuito de TV, cuja manutenção cabia à empresa, não funcionava. Essa decisão não torna o condomínio automaticamente responsável: é preciso identificar quem assumiu o serviço e qual falha contribuiu para o dano.
Também verifique se o espaço onde o veículo estava é área comum, vaga vinculada à unidade ou unidade autônoma. A convenção, a matrícula e as regras de uso podem ajudar a esclarecer essa questão.
O que fazer logo após o furto ou roubo?
- Registre boletim de ocorrência e informe imediatamente o síndico ou a administradora, pedindo um protocolo escrito do incidente.
- Solicite por escrito a preservação das imagens e dos registros de acesso do período. Faça isso rapidamente, pois sistemas podem sobrescrever gravações; o acesso às imagens pode exigir procedimento que proteja a privacidade de outros moradores.
- Peça cópia da convenção, do regimento, das atas que aprovaram serviços de segurança e do contrato da empresa de vigilância ou portaria, se houver.
- Guarde documentos do veículo, apólice e protocolo do seguro, fotos, mensagens, e-mails e nomes de pessoas que presenciaram a ocorrência.
- Descreva os bens que estavam no veículo e separe provas de propriedade e valor. O boletim registra a comunicação do fato, mas pode não ser suficiente, sozinho, para comprovar todos os danos em uma ação.
Como avaliar se cabe pedido de indenização?
Compare o que a convenção e os contratos prometem com o que efetivamente foi prestado. Verifique se existe cláusula expressa de responsabilidade, se houve falha de controle ou de vigilância que estava a cargo de alguém e se essa falha tem relação com o furto. Câmeras instaladas, mas sem monitoramento ou manutenção, não resolvem a análise sem examinar quem assumiu essa obrigação e as demais provas.
O pedido deve indicar os prejuízos comprováveis, como valor do veículo ou despesas diretamente relacionadas, além de identificar o responsável que se pretende cobrar. Se houver seguro do automóvel, comunique a seguradora dentro do prazo da apólice; a existência do seguro não define, sozinha, se o condomínio ou a prestadora também têm responsabilidade. O seguro obrigatório do edifício previsto no art. 1.346 do Código Civil protege a edificação contra incêndio ou destruição, mas não significa, por si, que veículos de moradores estejam cobertos. Confira as coberturas, exclusões e limites da apólice condominial.
Se a convenção não prevê cobertura, o condomínio negar o pedido ou houver desacordo sobre a falha, uma avaliação jurídica pode ajudar a identificar possíveis responsáveis e a documentação necessária. Se a questão chegar ao Judiciário, veja também como funciona o Juizado Especial Cível e quando ele pode ser considerado. Não há garantia de indenização apenas porque o crime ocorreu dentro do prédio.
Perguntas frequentes
O condomínio sempre indeniza o carro furtado na garagem?
Não. O STJ considera, como regra, a previsão expressa de responsabilidade na convenção para furtos em áreas comuns. A ocorrência, por si só, não prova que o condomínio assumiu a guarda do veículo.
Ter câmeras ou portaria cria responsabilidade automática?
Não. Esses recursos podem ser relevantes para entender o serviço prometido e se houve falha, mas a responsabilidade depende do que foi assumido, das provas e do nexo entre a conduta e o prejuízo.
A empresa de vigilância pode ser responsabilizada?
Pode, se houver prova de que assumiu o serviço e uma falha atribuível a ela contribuiu para o dano. O STJ já reconheceu responsabilidade de prestadora em caso com negligência de funcionário e circuito de TV sem funcionamento.
Que documentos devo pedir ao condomínio?
Peça preservação das imagens e dos registros de acesso, além da convenção, do regimento interno, das atas e, se houver, do contrato de segurança. Registre os pedidos por escrito e guarde os protocolos.
Fonte: Código Civil; STJ — furto em área comum; STJ — falha de empresa de vigilância
Conteúdo informativo. A responsabilidade depende da convenção, dos serviços assumidos e das provas de cada ocorrência.






