Quem discorda do indeferimento, cessação ou revisão de um benefício pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para o recurso ordinário, o prazo informado pelo INSS é, em regra, de 30 dias contados da ciência da decisão. Leia a comunicação recebida: prazos e caminhos podem variar conforme o tipo de decisão.
O que conferir antes de recorrer?
Baixe a decisão completa e identifique o motivo usado pelo INSS. Compare-o com o requerimento, laudos, vínculos e documentos apresentados. Um recurso útil responde aos fundamentos concretos da negativa; repetir que o benefício é devido sem explicar o erro pode não resolver a pendência.
Os recursos contra decisões do Instituto são julgados pelo CRPS, órgão administrativo independente do INSS. O pedido pode ser apresentado pelo Meu INSS; o serviço oficial orienta a escolher “Recurso Ordinário” e anexar os documentos pertinentes. Se faltar informação ou prova, o órgão pode abrir diligência.
Como protocolar o recurso
- Acesse o Meu INSS e consulte a decisão e o processo administrativo.
- Selecione “Novo Pedido” e procure “Recurso Ordinário”.
- Descreva, por tópicos, cada ponto da decisão que contesta e por quê.
- Anexe a decisão, documentos pessoais e provas relevantes em arquivos legíveis.
- Guarde o protocolo e acompanhe o andamento e eventuais exigências.
Podem ajudar documentos que já existiam à época do pedido e provas que respondam diretamente à razão do indeferimento, como vínculos e salários, formulários, exames, relatórios médicos, comprovantes de atividade rural ou documentos de dependência. Não envie material ilegível ou sem relação com o motivo da decisão.
Recurso não é a mesma coisa que novo pedido
Se a decisão contém erro na análise dos fatos ou da regra, o recurso busca sua revisão. Se a situação mudou ou surgiram fatos novos, um requerimento novo pode ser adequado, mas não substitui necessariamente o recurso nem preserva o prazo para contestar a decisão anterior. Compare as alternativas antes de protocolar.
O recurso administrativo não impede, em todos os casos, a busca da via judicial. A escolha depende do benefício, dos documentos, do prazo e do objetivo. Veja também como agir quando há benefício por incapacidade negado.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recorrer?
Para o recurso ordinário contra decisão do INSS, a orientação oficial informa 30 dias contados da ciência. Confira a carta de decisão e as regras específicas do seu procedimento.
Preciso de advogado para recorrer ao CRPS?
O recurso administrativo pode ser apresentado pela própria pessoa. Em casos complexos, assistência profissional pode ajudar a identificar fundamentos e organizar as provas.
Posso anexar documentos depois?
Podem ser solicitadas diligências ou complementação, mas não conte com isso: apresente desde o início documentos legíveis e diretamente relacionados aos pontos contestados.
Fonte: INSS — dúvidas sobre recursos; Ministério da Previdência Social — fluxo do CRPS
Conteúdo informativo. O recurso cabível, o prazo e as provas adequadas dependem da decisão e do benefício em discussão.






