O que é Negócio Jurídico? Conceito, Teoria, Elementos e Defeitos

O negócio jurídico corresponde a um acordo celebrado entre as partes, que visam determinado fim, necessariamente lícito, alterando, adquirindo ou extinguindo direitos.

Em outros momentos tratamos aqui dicionário jurídico sobre temas como bem jurídicobem inalienáveltutela jurídica, e litígio. Neste artigo, trataremos sobre os o que é negócio jurídico, seu conceito, teoria e elementos.

Conceito Negócio Jurídico

Segundo a doutrina, o negócio jurídico pode ser definido como a celebração de acordo de vontades, em que ambos os indivíduos pactuam um negócio em busca de uma finalidade lícita.

Teoria do Negócio Jurídico

Cabe à teoria do negócio jurídico a sua classificação quanto ao número de declarantes, onerosidade, forma, efeitos, existência, conteúdo e eficácia.

Elementos do Negócio Jurídico

Dispõe o artigo 104 acerca dos elementos essenciais ao negócio jurídico. Observe:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Agente capaz é aquele indivíduo que possui total ciência dos seus atos e das consequências por eles provocadas. Quando o agente for absoluta ou relativamente incapaz, deverá ser representado ou assistido.

Objeto

O objeto do negócio deverá respeitar os limites legais, sendo possível no mundo jurídico e passível de ser quantificado.

Forma

Quando à forma do negócio, essa deverá estar de acordo com o previsto em lei e caso a lei não regule o tema, caberá às partes decidir.

Defeitos do Negócio Jurídico

Acerca dos defeitos do negócio jurídico e da sua consequente anulabilidade, observe a seguir artigo 171 do Código Civil de 2002:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Presentes a fraude contra credores ou quaisquer hipóteses que configure vício de consentimento, o negócio jurídico será nulo.

Exemplo de Defeito

Exemplo de defeito se manifesta quando alguma das partes que celebrou o negócio jurídico o tenha feito em razão de erro. Nesse caso, não houve o dolo (intenção) de prejudicar da outra parte, mas ainda assim, tendo o agente uma falsa percepção da realidade, o negócio não será mais válido.

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