O que é Negócio Jurídico? Conceito, Teoria, Elementos e Defeitos
O negócio jurídico corresponde a um acordo celebrado entre as partes, que visam determinado fim, necessariamente lícito, alterando, adquirindo ou extinguindo direitos.
Em outros momentos tratamos aqui dicionário jurídico sobre temas como bem jurídico, bem inalienável, tutela jurídica, e litígio. Neste artigo, trataremos sobre os o que é negócio jurídico, seu conceito, teoria e elementos.
Conceito Negócio Jurídico
Segundo a doutrina, o negócio jurídico pode ser definido como a celebração de acordo de vontades, em que ambos os indivíduos pactuam um negócio em busca de uma finalidade lícita.
Teoria do Negócio Jurídico
Cabe à teoria do negócio jurídico a sua classificação quanto ao número de declarantes, onerosidade, forma, efeitos, existência, conteúdo e eficácia.
Elementos do Negócio Jurídico
Dispõe o artigo 104 acerca dos elementos essenciais ao negócio jurídico. Observe:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Agente capaz é aquele indivíduo que possui total ciência dos seus atos e das consequências por eles provocadas. Quando o agente for absoluta ou relativamente incapaz, deverá ser representado ou assistido.
Objeto
O objeto do negócio deverá respeitar os limites legais, sendo possível no mundo jurídico e passível de ser quantificado.
Forma
Quando à forma do negócio, essa deverá estar de acordo com o previsto em lei e caso a lei não regule o tema, caberá às partes decidir.
Defeitos do Negócio Jurídico
Acerca dos defeitos do negócio jurídico e da sua consequente anulabilidade, observe a seguir artigo 171 do Código Civil de 2002:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Presentes a fraude contra credores ou quaisquer hipóteses que configure vício de consentimento, o negócio jurídico será nulo.
Exemplo de Defeito
Exemplo de defeito se manifesta quando alguma das partes que celebrou o negócio jurídico o tenha feito em razão de erro. Nesse caso, não houve o dolo (intenção) de prejudicar da outra parte, mas ainda assim, tendo o agente uma falsa percepção da realidade, o negócio não será mais válido.