O que é Mora? Conceito, Prazo, Purgação, Exemplo
Mora trata-se do atraso de pagamento de dívida. O devedor que não efetua o pagamento é considerado que está em mora (em atraso). O credor que recusa receber o pagamento também pode ser considerado em mora, pois está atrasando o recebimento da quitação.
É comum em situações de dificuldade ocorrer atraso referente às parcelas de financiamento ou empréstimo. Assim, o credor solicita ao Cartório, para este realizar notificação com envio para o indivíduo purgar a mora, portanto, quitar a própria dívida.
Em contratos de financiamento ou empréstimo, geralmente o banco obriga o indivíduo a dar garantia de crédito. Trata-se de maneira de garantir que tal valor emprestado vai ser recuperado através de mais meios, se houver ausência do pagamento de contratadas parcelas.
O que se entende por Mora?
O conceito de mora quer dizer que determinada obrigação não foi cumprida em prazo, local, e maneira acordada em contrato ou apontada na lei. É possível ter a mora do devedor, e também do credor.
Portanto, em todas as vezes que uma pessoa se nega ou esta não cumpre obrigação, ela fica assim em mora.
Exemplo de Mora
Veremos abaixo agora dois exemplos de Mora que ocorrem no cotidiano:
Um cliente de um banco que possui um financiamento imobiliário e está com parcelas em atraso é considerado em mora.
Outro exemplo seria de atraso no pagamento do financiamento de um veículo, no qual está com parcelas em atraso, que também é considerado em mora.
O mesmo pode ocorrer com o parcelamento da compra de móveis, equipamentos ou qualquer outra compra que venha a ficar em atraso.
Quando se Constitui em Mora?
A mora se constitui com o Devedor que não efetuar o pagamento da dívida no prazo ou com o Credor que não quiser recebê-la no tempo, lugar ou forma determinada por lei ou pelo meio combinado, geralmente por contrato.
O código civil nos trás a definição do que é estar em mora.
Mora no Código Civil
O artigo 394 do código civil nos trás a definição de quando ocorre a Mora:
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Como Purgar a Mora?
Na situação de o devedor estar em mora, portanto, ele não efetuou pagamento de parcelas ou não entregou algo, vai ter assim certo prazo a purgar mora.
O que Significa Purgar a Mora?
A ação de purgar a mora quer dizer quitar a dívida. Desta forma, o devedor possui parcelas em condição aberta e necessita fazer o pagamento para credor, ou seja, fornecedor, financeira, banco, e mais.
Purgar a mora equivale a pagar a dívida, não sendo mais inadimplente, e fazer exclusão da negativação do nome, como também o processo da cobrança em Justiça vai ser evitado.
Tal termo é bastante comum na notificação com envio por meio de cartórios, pelas financeiras e bancos. Ocorre no caso de o devedor possuir parcelas do financiamento ou empréstimo na condição aberta.
Prazo para Purgar Mora Bens Imóveis
O prazo de 15 dias corridos é utilizado para purgar a mora em bens imóveis: Casa, Fazenda, Ponto Comercial, entre outros. Este prazo se aplica depois do recebimento da notificação
Uma exceção ao prazo anterior ocorre para imóveis contemplados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, que tem prazo definido em 45 dias.
Se não quitar for pago após este prazo, pode ocorrer o leilão ou bloqueio do bem.
Prazo para Purgar Mora Bens Móveis
No caso de bens móveis, como: Máquinas, Carros, Motos, Móveis e mais, o prazo a purgar mora corresponde também a 15 dias corridos depois do recebimento da notificação.
Nessas situações, depois de pagar as parcelas em atraso, o banco então deve remover negativações, e também suspender cobranças e bloqueios. Sem contar retornar o envio de parcelas mensais.
E quando passou do prazo? É possível fazer o pagamento nestes prazos se o devedor possuir dinheiro para de fato quitar, há decisões judiciais a autorizar pagamento da quantia atrasada até a data do leilão.
No caso de bens móveis, caso não haja o pagamento após o prazo, pode ocorrer:
- Busca e apreensão;
- Leilão do bem.
Garantia de Dívidas com Patrimônio
Está cada vez mais recorrente oferta dos maquinários, veículos, e também imóveis para garantia em pagamento dos empréstimos. E em financiamentos, é utilizado o próprio bem de segurança para quitação de débito.
Assim, há 2 maneiras de garantia, que são hipoteca e alienação fiduciária. É importante conhecer as diferenças principais:
- Para hipoteca, a utilidade e propriedade permanecem com o devedor, assim, não é realizada qualquer transferência para financeira ou banco.
- Alienação é realizada de maneira a garantir pagamento da dívida, portanto, até que haja quitação, o proprietário do imóvel é a financeira ou o banco. Assim, o devedor possui somente direito da utilização do bem (como exemplo: viver na casa, utilizar máquinas ou carro, e mais).
No geral, para o indivíduo que vai ser o devedor, o caminho ideal se caracteriza a hipoteca, exatamente por prazo maior para ele perder o imóvel na situação da inadimplência.
E se Não Purgar a Mora?
Aqui, o credor pode então pedir venda e bloqueio do bem que permanece de garantia da dívida. Desta forma, a pessoa vai ter o veículo, maquinário ou imóvel vendido, para que seja quitada a dívida.
E quanto às etapas de cobrança das dívidas na Justiça? São etapas e detalhes acerca da cobrança da dívida. No geral, o credor (financeira, banco, fornecedor, e mais) pode aplicar 3 passos à cobrança da dívida:
- Notificação para devedor a purgar mora;
- Dívida atualizada;
- Processo judicial ou leilão extrajudicial.
Tais etapas podem ser modificadas segundo formato de contrato, ou se foi realizado pela hipoteca ou alienação fiduciária. Desse modo, as regras e prazos podem ser modificados.
Nestas situações, é muito indicada atuação do advogado, a analisar regras, e ainda a agir na defesa da pessoa, realizando contestação de cobrança e solicitando anulação de determinado procedimento equivocado.
Referências: https://www.joaodomingosadv.com/tudo-sobre-purgar-a-mora/