O que são Contratos Unilaterais, Bilaterais e Plurilaterais?
Os contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais, são definidos por um acordo de vontade entre duas ou mais partes, que estipulam direitos e deveres a serem cumpridos com base nos princípios de boa-fé e lealdade.
Em outros artigos aqui do dicionário direito vimos temas como contrato, contrato de trabalho e contrato de seguro. Trataremos agora sobre o que são contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais, conceito e características.
Contratos no Meio Jurídico
Sempre que duas ou mais pessoas pactuam acerca de determinado bem jurídico, surge o instituto do contrato, que será regulado pelo Direito Privado, qual seja o Direito Civil.
Embora a doutrina possua diversos critérios de classificação dos contratos (quanto aos efeitos, objetos, gratuidade ou onerosidade, etc.), nesse artigo trataremos acerca dos contratos bilaterais, unilaterais e plurilaterais, subdivisão que se dá de acordo com a obrigação celebrada por uma, duas ou mais partes.
Conceito de Contrato Bilateral
Quando ambos os contratantes estão sujeitos ao estabelecimento de obrigações, temos o conceito de contrato bilateral.
Exemplo de contrato bilateral é o contrato de compra e venda, em que o comprador se compromete a pagar determinado valor e o vendedor a entregar o bem jurídico objeto da compra.
Nesse sentido, observe o artigo 481 do Código Civil ao dispor que:
“Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
Os contratos bilaterais também podem ser chamados de sinalagmáticos, um sinônimo que se refere à reciprocidade de obrigações.
Há ainda que se falar que quando uma parte não cumpre suas obrigações, não poderá exigir o seu cumprimento pelo outro contratante, segundo expresso no artigo 476 que assevera:
“Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
Conceito de Contrato Unilateral
Já no conceito de contrato unilateral, o que se percebe é que somente uma das partes se responsabiliza com obrigações ou deveres.
Exemplo de contrato unilateral é o contrato de doação pura, acerca do qual dispõe o Código Civil em seu artigo 538 que:
“Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.
Nesse caso, apenas o doador se compromete a transferir bens ou vantagens, enquanto o donatário terá esses direitos acrescidos ao seu patrimônio sem que seja estabelecida qualquer contraprestação contratual.
Conceito de Contrato Plurilateral
Por último, quanto às obrigações, teremos o conceito de contratos plurilaterais, em que várias partes com interesses distintos celebram acordo de vontade.
Exemplo de contrato plurilateral é a formação de sociedade, em que cada parte possui motivação diversa.