O que é Contrato de Seguro? Indenização com Base no Valor do Prêmio

No contrato de seguro o prêmio não corresponde ao valor pago pela seguradora em prol do segurado, mas sim o contrário. Ou seja, o segurado paga o prêmio à seguradora e, na ocorrência de sinistro, será cabível o pagamento da respectiva indenização a favor daquele.

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Contrato de Seguro

O contrato de seguro é aquele celebrado entre segurado (indivíduo que tem por objetivo garantir determinado interesse ou bem jurídico) e empresa seguradora, no qual o primeiro realiza o pagamento de uma quantia denominada “prêmio” e a última se compromete a arcar com riscos já predeterminados contratualmente.

Explicando acerca do surgimento do instituto do seguro, Pablo Stolze assevera que:

[…] o seguro, inequivocamente, nasce como consequência do fato associativo, da natural e imanente tendência do homem –ser eminentemente gregário– de se agrupar, de se unir, visando, neste caso, a se prevenir de riscos futuros.

No Código Civil

Regulando o contrato de seguro, dispõe o Código Civil de 2002 que:

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Vale dizer ainda que, com razão, determinou o legislador cível que não terá direito à indenização o segurado que estiver em débito com a seguradora. Assim, o segurado deve estar sempre atento às suas pendências, já que ocorrendo sinistro e se encontrando em situação devedora, o mesmo não estará sob o manto protetor do seguro.

Observe o artigo 763 do mesmo código já citado:

Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

Relação Existente entre a Indenização e o Prêmio

De acordo com o valor do prêmio pago pelo segurado, ocorrendo sinistro, esse receberá indenização proporcional pela seguradora.

Desse modo, podemos concluir pela relação diretamente proporcional entre os valores. Quanto maior o prêmio pago, maior será o valor a ser recebido pelo segurado a título de indenização pelo prejuízo sentido.

Referências: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: contratos em espécie. V. 4. T. 2. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014

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