Alienação Fiduciária, Hipoteca e Penhor
A alienação fiduciária, hipoteca e penhor, são negócios realizados entre credor e devedor cuja principal diferença está em quem terá a posse da propriedade até que a dívida seja paga.
Em uma relação de negócios entre um há diversas modalidades de crédito que podem ser usadas para que o contratante ofereça algum tipo de garantia para o cumprimento de sua dívida e estas três são bastante comuns nos contratos de crédito.
Já falamos aqui no dicionário direito sobre temas como azienda, pro-labore, credor e devedor, e depreciação e amortização. Hoje veremos o significado de alienação fiduciária, hipoteca e penhor, e suas diferenças.
Conceito de Alienação Fiduciária
Na alienação fiduciária, o devedor transfere para o próprio credor a posse da propriedade que ele está querendo financiar.
Este tipo de procedimento é comum no financiamento de casas, cuja escritura permanece com o credor até o momento em que todos os pagamentos do financiamento sejam feitos. Um ponto importante deste tipo de modalidade de crédito é que, apesar de o imóvel estar no nome do credor, o devedor continua podendo usufruir do imóvel.
Uma vez que a alienação fiduciária traz mais garantias para o credor, há maiores chances de o devedor conseguir melhores condições de pagamento do financiamento, o que pode incluir menores juros.
Conceito de Penhor
No penhoramento de bens, ou penhor, estes bens são transferidos para o credor e este bem fica em mãos do credor até que a dívida seja paga.
É através do pagamento de suas obrigações que o devedor retoma seus bens. É um dos modos mais rápidos de se conseguir dinheiro sem análise de crédito, especialmente o penhor de joias.
Outros bens, móveis e imóveis, cujo empenho é comum são veículos, animais da produção agropecuária, máquinas industriais, entre outros.
Conceito de Hipoteca
Já no caso da hipoteca, diferentemente da alienação fiduciária e do penhor, a posse dos bens não é transferida para o credor. O devedor continua usufruindo do bem, o qual continua em seu nome.
Se o devedor falhar em cumprir com sua obrigação e não quitar a dívida, o credor pode exercer então o seu direito de excussão, ou seja, ele pode pedir a venda judicial do bem para levantamento do montante devido.