Alienação Fiduciária
A Alienação Fiduciária trata-se de uma modalidade contratual de compra e venda onde a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel, só é realizada após o pagamento do valor total estabelecido no contrato, ou seja, o bem permanece alienado (em garantia) até que se encerre a dívida.
Já tratamos aqui no dicionário direito sobre temas como propaganda enganosa, vinculação da oferta, direito à cópia do contrato celebrado e comodato.
Veremos neste artigo o significado de Alienação Fiduciária para bens móveis e bens imóveis; as suas garantias e definições na letra da Lei; e a discussão sobre Garantia Real relacionada ao termo.
Como funciona a Alienação Fiduciária de Bens Imóveis e Bens Móveis?
Válido destacar que na Alienação Fiduciária, o bem (imóvel ou móvel) que conta com garantia, ainda não é de propriedade daquele que tem posse, e sim, da instituição financeira que custeou a aquisição.
Quando o prazo de financiamento chegar ao fim, ou seja, no prazo estabelecido o devedor conseguiu quitar a dívida integralmente, a propriedade do bem então será transferida a ele pela instituição financeira.
O devedor com bem em alienação fiduciária responde por devedor fiduciante e o credor por credor fiduciário. Para esclarecimento, os bens podem ser classificados em:
- Imóveis;
- Móveis;
- Fungíveis;
- Consumíveis ou inconsumíveis;
- Divisíveis;
- Singulares e coletivos.
Para nosso estudo sobre Alienação Fiduciária iremos considerar: bens móveis e bens imóveis.
Alienação de Bens Móveis
Os bens móveis são aqueles que podem ser removidos, retirados, transportados sem que percam sua função principal, sem que ocorra sua destruição ou finalidade para qual se destinam, como já foi mencionado. Exemplo: bens materiais destinados para a construção de edifícios.
A Alienação Fiduciária para bens móveis trata-se de bens infungíveis (aqueles legalmente insubstituíveis), sendo necessária a descrição detalhada das características do bem, como modelo, ano de fabricação e chassi em casos de motocicletas, por exemplo.
Nestes casos de automóveis, o contrato de alienação fiduciária deve ser registrado no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
Quando mencionamos que um automóvel está em restrição devido à Alienação Fiduciária, quer dizer que este veículo está sob posse da instituição financeira, até que o bem seja totalmente quitado na dívida existente em contrato.
Esta condição do automóvel deve ser aparente na documentação do veículo, pois trata-se de uma restrição e impede transferência de propriedade antes da quitação completa do bem.
Alienação de Bens Imóveis
Já os bens imóveis configuram-se como bens que não podem ser removidos ou transportados sem que percam seu valor característico que o configuram como tal. Exemplos: edificações;
A Alienação Fiduciária para bens imóveis, o bem serve de garantia para o próprio financiamento, o devedor é o possuidor de forma direta e o credor de forma indireta. Nesta dinâmica, o devedor não detém a propriedade até que ocorra a quitação do contrato, ou seja, que o devedor quite por completo toda a dívida.
No cartório de imóveis existirá a inscrição desta alienação até o pagamento total da dívida. Após a quitação, o credor fiduciário realizará a transferência plena da propriedade ao até então devedor fiduciante.
Este modelo fortaleceu-se no fim da década de 1990, em que necessitava-se de uma rápida recuperação do bem em garantia em casos de inadimplência, assim como a popularização do financiamento a longo prazo também, em que contratos de alienação passavam, e passam até hoje, dos 30 meses.
Em casos de inadimplemento, mencionado acima, a execução do contrato ocorre de maneira extrajudicial, para tornar a cobrança mais rápida e sem necessidade de intervenção judicial.
Alienação Fiduciária na Lei
A Alineação Fiduciária na Lei está presente na seguinte legislação: Lei 9.514/1997 a qual traz aspectos da Alienação Fiduciária: Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Estabelece, por exemplo, que em caso de inadimplemento de bens imóveis em contrato de Alienação Fiduciária, a Lei estipula que na modalidade extrajudicial, o devedor seja notificado para que tenha ciência, após o período de carência acordado no contrato e que tenha a possibilidade de pagamento das prestações vencidas no prazo de quinze dias.
Alienação Fiduciária é Garantia Real?
Por se tratar de um direito real e direito à propriedade (com garantia), podemos afirmar que Alienação Fiduciária é garantia real uma vez que o devedor compromete-se a quitar a dívida total do bem, autorizando sua “retirada” em caso de inadimplemento.
Garante-se na modalidade de Alienação Fiduciária o cumprimento das obrigações contratuais – advindos de empréstimos ou financiamentos.
Por fim, vale destacar que a finalidade primordial deste tipo de contrato é a de garantir uma forma mais acessível de concessão de crédito, com os alicerces de direitos e deveres que expomos durante o texto.