Comodato
O comodato trata-se de um tipo de empréstimo gratuito regido por um contrato unilateral de um bem não fungível (consumível), que pode ser trocado por outro exatamente igual. A palavra tem origem do latim commodatum e, em português significa empréstimo.
Aqui no dicionário direito já tratamos de temas como direito de preferência, direito ao esquecimento, e ilegitimidade. Veremos agora o o que é comodato.
Neste tipo de contrato, o dono cede o bem para outra pessoa sem pedir dinheiro o único dever da outra parte é cuidar do bem para devolvê-lo em perfeito estado.
Contrato de Comodato
O comodato é um tipo de contrato não solene. Dessa forma as partes ficam dispensadas de fazer um contrato formal, que exija a presença de um advogado ou testemunhas;
Embora a legislação brasileira não obrigue a elaboração de um contrato formal, quando há a relação entre pessoa e empresa, o mesmo geralmente é feito. Pois desta forma as partes ficam com um registro oficial relatando todo o acordo sobre o bem.
O contrato de comodato passa segurança e define quais são os direitos e deveres de cada uma das partes. Nesse meio tempo, se houver divergências é possível solucionar juridicamente o problema através da consulta ao que foi firmado em contrato.
Partes Envolvidas no Comodato
- Comodante: é a pessoa dona do bem infungível que será emprestado em comodato.
- Comodatário: O indivíduo que irá receber o bem infungível de acordo com o contrato de comodato, é chamado de comodatário. No Código Civil fica expressa a obrigação legal unilateral do comodatário perante a conservação e cuidado do bem durante o período em que o mesmo estiver sob sua responsabilidade.
Tipos de Comodato
Dentro da legislação vigente existem dois tipos de comodato, o comodato oral (verbal) e o comodato modal (oneroso).
Comodato Oral: Também chamado de comodato verbal, é quando acontece o empréstimo apenas por acordo verbal, sem a existência de um contrato assinado entre as partes.
Comodato Modal: Conhecido também pelo nome de comodato oneroso. No comodato modal o comodatário irá pagar algum tipo de encargo durante o uso do bem infungível. Alguns especialistas em Direito divergem sobre a legalidade do comodato modal porque o fato de haver ônus para algum dos envolvidos descaracteriza a gratuidade do comodato.
Comodato no Código Civil
O comodato no Código Civil está previsto nos artigos 579 a 585, conforme segue:
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
[..]
Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.