Pessoa Física e Pessoa Jurídica

A expressão Pessoa Física (PF) é utilizada para se referir a qualquer pessoa, seja do sexo masculino ou feminino, que possui registro de nascimento (Certidão de Nascimento ou Cadastro de Pessoa Física – CPF). Já Pessoa Jurídica (PJ) é o registro de uma empresa independente, pertencente a qualquer ramo (prestação de serviço, comércio ou indústria), registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Abir um CNPJ

Ao realizar o processo de abertura de CNPJ, a pessoa física possui total responsabilidade jurídica independente perante a lei. Sendo assim, as pessoas físicas que compõe uma pessoa jurídica não se confundem, o que significa que há uma diferenciação entre a entidade e os indivíduos que a representam.

Para abrir um CNPJ, é necessário realizar um cadastro na Receita Federal através do site disponibilizado pelo próprio órgão.

Depois de ser analisado o cadastro, são solicitados vários documentos (documentos pessoais dos sócios, IPTU, contrato social, comprovante de endereço, entre outros), que precisam ser enviados ou entregues pessoalmente na Receita Federal do município desejado.

Em seguida, após o pagamento das taxas, o CNPJ é emitido.

Diferenças entre Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ)

Cada uma delas possui suas particularidades. As pessoas físicas possuem alguns direitos perante a lei na hora de serem contratadas por uma empresa, estando eles relacionados com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Entre eles estão: INSS, 13º terceiro salário, recolhimento do FGTS, férias remuneradas, entre outros. Porém, é preciso que o funcionário cumpra o horário estabelecido, se desloque até o local de trabalho, tenha descontados em sua folha de pagamento os impostos, entre outros.

Já as pessoas jurídicas não gozam dos mesmos direitos da CLT, não possuem salário fixo, têm salários que variam de acordo com o esforço e dedicação no trabalho, e suas férias não são remuneradas. Por outro lado, a PJ possui horário flexível para trabalhar e o salário negociado pode ser maior pois há uma economia em tributos.

A formalização como pessoa jurídica pode ser feita por meio de opções simplificadas como o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI). O enquadramento ocorre de acordo com o faturamento anual, e são garantidos os benefícios previdenciários.

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