Direito a Férias
O direito a férias é um descanso anual remunerado concedido pela parte empregadora ao funcionário. Para ter direito a esse descanso é necessário que o trabalhador tenha exercido suas atividades durante um período de 12 meses.
Veja aqui no dicionario direito também sobre pedir demissão, tipos de contrato de trabalho, e aviso prévio indenizado e trabalhado. Hoje veremos o que é direito a férias.
Como Funciona o direito a Férias?
Todo funcionário regular tem direito a férias de 30 dias corridos. A ideia é que o trabalhador possa recuperar suas energias durante estes dias em que estará afastado de seu local de trabalho.
Desta forma, há a possibilidade de descanso integral com a família, amigos, e entes queridos sem perder seus direitos trabalhistas.
Entretanto, caso o funcionário tenha faltas injustificadas durante o período desses 12 meses, o empregador através do artigo 130 da CLT, tem o direito de fracionar as férias.
Fracionamento de Férias
Exemplo do fracionamento das Férias, caso o funcionário tenha no período dos doze meses segue:
- 5 faltas sem justificativas terá direito a 30 dias de férias (normal)
- De 6 a 14 faltas sem justificativas: apenas 24 dias de férias
- De 15 a 23 dias de falta sem justificativa: apenas 18 dias de férias
- 24 a 32 dias: 12 dias de férias
- Acima de 32 dias de falta, o funcionário perde o direito de obter férias.
Atualmente, através da nova redação, com vigência em 11/11/2017 fica estipulado que:
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
(Redação dada pela Lei de número 13.467, de 13.07.2017).
A CLT, em seu artigo 129, nos traz o seguinte:
Art. 129 – Todo empregado tem direito anualmente ao gozo (ou seja, direito a descanso de 30 dias) denominado como período de férias, sem prejuízo de sua remuneração.
O direito adquirido pelo trabalhador, tem como função, exigir que o empregador cumpra as obrigações instituídas pela CLT diante do período aquisitivo e concessivo de férias.
As férias são planejadas pelos gestores em comum acordo com o setor de recursos humanos, e com o empregado.
Agora veremos algumas dúvidas comuns sobre o direito a Férias:
MEI tem Direito a Férias?
O MEI – Microempreendedor Individual, trata-se de uma modalidade de empreendimento onde o indivíduo pode contratar apenas 1 funcionário, sendo que seu funcionário tem direito a férias, visto que é regido pelas mesmas regras dos funcionários de outros empregos regulares.
Mas afinal, MEI tem direito a férias? Sim, na verdade, o MEI é o dono do negócio, e desta forma ele pode organizar suas próprias férias. Contudo, é importante ressaltar que a depender da natureza do seu negócio, pode ser que o mesmo não possa ser tocado durante sua ausência se o empreendedor não possuir um colaborador.
Jovem Aprendiz tem Direito a Férias?
O Menor Aprendiz ou Jovem Aprendiz tem direito a férias visto que trata-se de um funcionário comum da empresa. Desta forma, ele terá direito não só às férias, mas também a vários outros direitos como o recolhimento de INSS e FGTS, por exemplo.