CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada por representantes dos empregados e empregadores e visa garantir a prevenção de acidentes de trabalho.

Vimos também aqui no dicionário direito sobre o que licença prêmio, licença paternidade e licença maternidade. Abaixo veremos o significado de CIPA, para que serve, sua duração e tempo de mandato e sua descrição na CLT.

O que é a CIPA? Significado e Para que Serve?

Visando prevenir acidentes e futuros problemas de saúde relacionados ao dia a dia do trabalho, institui-se a CIPA, que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, constituída de representantes dos empregados e empregadores, que devem atuar em conjunto, de forma a garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Segundo a dicção do artigo 164 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os representantes dos empregadores serão por esses escolhidos, enquanto os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Duração e Tempo de Mandato CIPA

O mandato nesses cargos durará por 1 ano, sendo admitida uma reeleição.

Para garantir que ocorra a atuação imparcial dos representantes dos obreiros, sem que os mesmos se sintam intimidados e com receio de lutar pelos seus direitos e perder seu emprego, a legislação trabalhista dispôs acerca da estabilidade e consequente impossibilidade de despedida imotivada.

CIPA na CLT

Art. 165 – Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Parágrafo único – Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

Destaca-se que somente se aplicará essa estabilidade aos representantes dos empregados, não sendo o mesmo válido para os representantes dos empregadores.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi criada com o objetivo de alcançar melhorias no dia-a-dia dos funcionários e evitar acidentes de trabalho e problemas de saúde dele decorrentes.

1 comentário
  1. Gilson alves Diz

    Boa noite, o vice presidente eleito pelos empregados tem o direito de assinar e ter copias das advertências?

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