Quem tem Direito ao Seguro-Desemprego? Qual o Valor?
O seguro-desemprego consiste na remuneração devida ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa ou que se encontra impedido de exercer suas atividades habituais, como é o caso do pescador em período defeso, motivo pelo qual é garantido pela seguridade social com o intuito de salvaguardar a manutenção desses indivíduos, sendo pago de três a cinco parcelas, de acordo com o período laborado.
Em temas anteriores aqui no dicionário direito tratamos sobre vale alimentação e refeição, faltar no feriado, dívidas prescrevem após 5 anos? e falta injustificada. Hoje veremos quem tem direito ao seguro-desemprego.
Quem tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Consoante dispõe no site da Caixa Econômica Federal, possuem direito ao recebimento do seguro-desemprego os indivíduos nas condições a seguir elencadas:
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Conceitos Importantes
Conforme acima elencado, faz jus ao recebimento do seguro-desemprego quem foi dispensado sem justa causa, de modo a deixar claro que perderá o direito aquele que se enquadrar em qualquer uma das hipóteses previstas no artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como é o caso daqueles que incorrer em ato de improbidade ou violar segredo da empresa (artigo 482, alíneas “a” e “g” da CLT).
Outro conceito importante é a dispensa indireta, que ocorre quando a falta é cometida pelo empregador, hipóteses previstas no artigo 483 da CLT, e que não impedem o recebimento do salário-desemprego a quem de direito.
Quanto ao período defeso em que o pescador profissional deve receber o seguro-desemprego, trata-se do momento em que os animais estão se reproduzindo, sendo, portanto, impedida a pesca em razão de questões ambientais.
Previsão Constitucional e Valor Pago
Destaca-se que o seguro-desemprego consiste em garantia constitucional, prevista no artigo 7, inciso II da Constituição Federal de 1988. In verbis:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
Qual o Valor do Seguro-Desemprego?
Por fim, o valor a ser pago a título de seguro-desemprego corresponde à média das últimas 3 parcelas do salário pago ao trabalhador, correspondendo a um salário mínimo no caso do pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão.