Simples Nacional

O Simples Nacional trata-se de uma forma de recolher tributos e contribuições de modo simplificado, a qual foi criada através da Lei Complementar 123 e está em vigor desde 01 de julho de 2007, sendo reformulado em 2018.

Vimos também aqui no dicionário direito sobre ITCMD, ISS, Princípio da Anterioridade Nonagesimaldação em pagamento e pecunia non olet. Agora veremos o que é Simples Nacional, seus contribuintes, fato gerador e base de cálculo.

Para que Serve o Simples Nacional?

O principal ganho que você terá ao optar pelo Simples Nacional é se livrar da burocracia.

Ao invés de pagar tributos estaduais, federais e municipais separadamente e em datas que nem sempre coincidem você paga uma única vez quando está dentro do regime simples nacional.

Nesse sentido, a Lei Geral também chamada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi pensada de modo a aumentar a competitividade das firmas, favorecendo:

  • A diminuição da informalidade no setor;
  • O crescimento da economia brasileira;
  • Geração de emprego e renda.
Veja Também: O que é Prescrição?

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Com efeito, existem alguns pré-requisitos para que a empresa possa aderir a este sistema, são eles:

  • Ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Não possuir débitos com o INSS;
  • Se enquadrar nos requisitos previstos na legislação vigente.

Como Emitir o Simples Nacional?

  1. Visite o site do simples nacional;
  2. Clique na opção ‘Caso não tenha um código de acesso”;
  3. Coloque o CPF do responsável pela firma junto a Receita Federal e o CNPJ da empresa;
  4. Coloque o número do recibo de entrega da declaração de imposto de renda;
  5. Copie o código que irá aparecer na tela;
  6. Vá no menu Simples/Serviços e depois clique em opção;
  7. Clique na chave em Agendamento da Opção pelo Simples Nacional;
  8. Adicione o CPF/CNPJ, código de acesso e caracteres na tela;
  9. Clique em Aceito;
  10. Para confirmar clique em Iniciar Verificação.
Veja Também: O que é Decadência?

Quais impostos são pagos no Simples Nacional?

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Vantagens do Simples Nacional

Seja como for a primeira vantagem do Simples Nacional é na contabilidade. Logo depois, o empresário tem menos gastos com custos trabalhistas, pois a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento passa a ser dispensável.

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