ISS

Sigla para Imposto sobre Serviços, o ISS, Trata-se de um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A sigla substitui a antiga denominação ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Esses entes federativos, entretanto, somente podem instituir o imposto sobre aqueles serviços que não estejam incluídos no campo de incidência do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), esse de competência estadual.

Vimos também aqui no dicionário direito sobre Princípio da Anterioridade Nonagesimal, dação em pagamento e pecunia non olet. Agora trataremos sobre o que é ISS, seus contribuintes, fato gerador e base de cálculo.

Quem são os Contribuintes do ISS?

São contribuintes do ISS tanto as empresas quanto os profissionais autônomos cadastrados em órgãos competentes que prestem serviços abrangidos pela Lei Complementar 116/2003.

Nem sempre o ISS será devido ao Município onde esses serviços são prestados. Como regra geral, o tributo cabe ao local onde estiver situada a empresa ou o domicílio do prestador de serviço.

Fato Gerador do ISS

Importante detalhar que algumas situações não representam Fato Gerador do ISS. Entre elas, destacam-se:

  • A prestação de serviços para o exterior;
  • A prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
  • A prestação de serviços pelo próprio Poder Público.

Base de Cálculo do ISS

Por Base de Cálculo devemos entender a grandeza econômica que multiplicada por uma alíquota gera o montante total do tributo a ser pago. No caso da Base de Cálculo do ISS, essa grandeza econômica é o valor do serviço prestado.

As alíquotas são determinadas pelos Municípios e, em geral, oscilam entre 2% e 5%. Essa variação deve-se ao regime tributário ao qual está inserida a empresa ou prestador de serviço e também às diferentes legislações municipais.

Para os optantes pelo Simples Nacional, a faixa de faturamento é que determinará o valor do imposto a ser recolhido. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, o Município poderá conceder redução e até mesmo a isenção do ISS.

Para as empresas que optarem pelo Lucro Presumido ou Real, o fator determinante do ISS é o tipo de serviço prestado e não o faturamento, como no caso anterior.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e facilitou o cálculo e recolhimento do ISS. Um sistema das Secretarias da Fazenda dos diferentes Municípios armazena e detalha as informações de toda e qualquer prestação de serviço em que é emitida a nota. Assim, de modo automático, o montante do imposto é calculado

A empresa ou prestador de serviço, por sua vez, apenas precisarão emitir uma Guia de Pagamento que somará o montante das notas fiscais emitidas no período (no geral a cada 3 meses) e, então, o pagamento poderá ser efetuado.

Dessa forma tudo fica muito mais simplificado e você ainda conta com a prestação de um serviço muito mais seguro e confiável, trazendo assim mais segurança em suas transações e demais pagamentos.

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