O que é Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena?

O princípio da anterioridade nonagesimal, ou noventena dispõe que deverá decorrer 90 dias entre a publicação de lei acerca da instituição ou aumento de tributo e a sua efetiva cobrança ao contribuinte.

Já tratamos aqui no dicionário direito sobre outros temas como princípio da insignificância, princípio da presunção de inocência, princípios da administração pública (limpe) . Neste artigo entenderemos veremos o conceito de princípio da anterioridade nonagesimal.

O seu objetivo é impedir que o contribuinte seja pego desprevenido e sofra com a mudança da carga tributária repentina.

Conceito da Anterioridade Nonagesimal

O princípio da anterioridade, também conhecido como noventena, constitucionalmente garantido, determina a vedação da cobrança de tributos que foram instituídos ou sofreram algum aumento no mesmo exercício financeiro.

Ou seja, esses tributos somente serão cobrados no exercício seguinte à sua instituição ou majoração, sendo essa a denominada anterioridade genérica, estabelecida no artigo 150, inciso III, alínea “a” da constituição federal de 1988.

Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

Por outro lado, há ainda a anterioridade nonagesimal, também chamada de “anterioridade qualificada”, que exige a decorrência do prazo 90 dias da data entre a data de publicação de lei que institui ou aumentou o tributo e sua relativa cobrança (Artigo 150, inciso III, alínea “c” da CF).

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

Assim, após a Emenda Constitucional nº 42/2003, a regra é que, além de respeitar a anterioridade genérica, é necessário atender ao prazo de 90 dias imposto pela anterioridade qualificada e somente após esse período da publicação da lei, essa entrará em vigor e poderá impor seus efeitos aos contribuintes, qual seja, a cobrança do tributo em questão.

Exceções aos Princípios da Anterioridade Tributária

Nem sempre será possível aguardar o início do novo exercício financeiro para que sejam realizadas as cobranças relativas aos tributos.

Isso porque, em alguns casos previstos na primeira parte do artigo 150, § 1º da Carta Magna, são estabelecidas exceções ao princípio da anterioridade tributária.

§ 1 – A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

Observe abaixo os artigos 153, incisos I, II, IV e V e 154, inciso II, aos quais o artigo 150 da Constituição se reporta como sendo algumas das exceções à regra da anterioridade tributária.

Art. 153 – Compete à União instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros;

II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

IV – produtos industrializados;

V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

E continua no artigo 154:

Art. 154 – A União poderá instituir:

II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Em se tratando do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros ou imposto sobre produtos industrializados, ambos constituem exemplos daqueles impostos tidos como extrafiscais, sendo responsáveis por regular a economia do país.

Assim, a redução de IPI dos automóveis não poderia esperar até o próximo exercício financeiro, posto que o seu objetivo é justamente evitar a demissão em massa desse ramo da indústria e reduzir os impactos da crise.

Durante momentos de extrema necessidade, como é o caso de guerra externa, igualmente não seria razoável aguardar o novo exercício financeiro para só então exigir a cobrança dos tributos que serão necessários para a preparação do país.

Exemplos de Princípio da Noventena

Exemplos do princípio da noventena e da sua aplicação em detrimento da anterioridade genérico é o artigo 195, § 6, ao dispor que:

§ 6 – As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, “b”.

Desse modo, em se tratando das contribuições sociais, por exemplo, sua cobrança poderá ocorrer no mesmo exercício financeiro (exceção somente à aplicação do princípio da anterioridade genérica), desde que respeitado o período de 90 dias entre a publicação da lei e sua exigência.

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