Dação em Pagamento
A dação em pagamento, do latim datio in solutum, trata-se do pagamento indireto, distinto, de determinada obrigação, o qual é feito de forma diferente daquela que foi determinada entre as partes (devedor e credor) inicialmente.
O instituto da dação em pagamento está localizado nos artigos 356 a 359 do Código Civil (CC).
Regra geral, este recurso é utilizado para substituir o pagamento em dinheiro, sendo assim caracterizado pela substituição da prestação. No entanto, o credor não é obrigado a receber por este instituto, apenas se consentir, vide art. 356 do CC:
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Contratos entre Particulares
No caso de contratos entre particulares, a dação em pagamento deverá ser aceita por ambas as partes e estar constante no contrato compra e venda.
Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
Importante ressaltar que em todos os casos se faz necessário consultar a legislação pertinente para que não haja irregularidades contratuais.
Em casos de títulos de crédito:
Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
O evicto trata-se do credor que sofre evicção, sendo esta a perda da propriedade e recuperação de bem móvel ou imóvel por meio de sentença judicial.
Desta forma, para extinguir o débito, o credor aceita receber a prestação por outra forma de pagamento, que se faz diferente da inicial, que possa liquidar a obrigação.
Dação em Pagamento de Bens Imóveis no Direito Tributário
No direito tributário por exemplo, a extinção do crédito tributário pode ser realizada através da dação em pagamento de bens imóveis, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 156:
Art.156. Extinguem o crédito tributário:
[…]
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Diga-se que a lei que estabelece as formas e condições para extinção do crédito tributário através do pagamento em bens imóveis foi edital em 2016, sendo esta a Lei Federal nº 13.259/16.