O que são Procedente e Improcedente no Direito?
Os termos Procedente e Improcedente tratam-se de de termos utilizados no curso de um processo judicial, quando há acatamento ou não de pedidos feitos pelo juiz.
Aqui no dicionário direito tratamos também sobre promitente e promissário, ad judicia, ação de cobrança, e réplica e tréplica. Veremos agora sobre a diferença entre Procedente e Improcedente.
Procedente e Improcedente no Direito
Àqueles que não conhecem a fundo todas as variações ortográficas do juridiquês, os termos “Procedente” e “Improcedente” podem ser uma incógnita. Assim como outras expressões presentes no ambiente jurídico, esta é essencial para entender o resultado do julgamento de um processo.
Por isso, a quem está inserto no meio jurídico, ou ainda a quem deseja conhecer mais sobre o assunto, o presente artigo é de grande valia. Isso porque, os termos “Procedente” e “Improcedente” são daqueles que mudam completamente o resultado de um processo.
Antes de definir o que são “Procedente” e “Improcedente”, é importante destacar as origens das palavras. Embora “Procedente” seja pouco utilizado, ouvir que isto ou aquilo “procede”, é comum em determinadas regiões.
Assim, de forma sucinta, ao passo que “Procedente” está relacionado ao que procede, àquilo que tem veracidade, que é concreto, “Improcedente”, refere-se ao seu oposto.
No âmbito jurídico, apesar de estar ligado à mesma ideia original da palavra, a sua aplicação remete a um significado mais robusto.
O que é Procedente?
Em um processo judicial, o representante legal, em decorrência das suas pretensões, deve requerer os pedidos ao juiz. Dessa forma, apresenta evidências que corroborem à sua petição e, com base nisso, o Meritíssimo julgador monocrático, vulgo juiz, analisa e aceita ou nega o pedido.
Nesse sentido, o ato de aceitar ou negar esse requerimento, é o que caracteriza o que é “Procedente” e “Improcedente”. Assim, ao pedido ser acatado pelo juiz, dizemos que este foi considerado “Procedente”.
Procedente total
Apesar da complexidade da palavra e da simplicidade do significado, proceder ou não um pedido pode ter suas variações. Dessa forma, no que se refere ao procedente total, é quando o juiz acata todas as pretensões por parte do representante.
Procedente parcial
Já no que diz respeito ao procedente parcial, temos a ideia de um pedido aceito em partes. Assim, embora tenha sido procedente, nem todo o requerimento foi acatado pelo juiz.
Aplicação na prática de um caso julgado procedente
Para compreender com melhor exatidão o conceito de “Procedente”, veja abaixo a simulação de um processo.
Juliana Freitas, brasileira, casada, foi demitida do seu último emprego em razão de uma gravidez. Como deve ser garantido à gestante a estabilidade de 5 meses após o parto desde o momento da confirmação da gravidez, a empresa N foi contra às normas judiciais do país. Por isso, Juliana entrou com um processo que ajuizou ação de danos físicos e morais contra a empresa. Apesar disso, o caso foi considerado parcialmente procedente, haja vista que o juiz não considerou a prática de danos físicos pelo réu.
O que é Improcedente?
Agora que foi exposto o significado de “Procedente”, o termo “Improcedente”, diz respeito ao seu oposto. Portanto, quando o juiz não acatou nenhum dos pedidos do requerente, dizemos que o processo foi julgado improcedente.
Portanto, nesse caso, as provas que deveriam demonstrar a veracidade dos fatos, não comprovaram com suficiente êxito a sua procedência.
Conclusão
Em suma, os termos “Procedente” e “Improcedente” são indispensáveis em qualquer resolução de processo judicial. Por estarem diretamente relacionados à decisão do juiz, os conceitos demonstram resultados favoráveis ou não aos insertos no processo.