Injúria, Calúnia e Difamação
Injúria, calúnia e difamação são termos classificados pelo Código Penal vigente como crimes contra a honra. Todavia, em que se pesem todos serem crimes contra a honra, cada um possui sua própria definição, daí decorrendo pena também diversa.
Em outros artigos aqui no dicionário direito tratamos sobre os temas legítima defesa, deferido e indeferido no processo, progressão de regime. Veremos agora o significado e diferenças entre injúria, calúnia e difamação.
Crime de Calúnia
Dispõe o artigo 138 do Código Penal sobre o crime de calúnia que:
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Assim, incorrerá no crime de calúnia quem acusar terceiro do cometimento de crime. Exemplo disso é quando alguém afirma que terceiro cometeu plágio, conduta que se enquadra como crime, nos termos do artigo 184 do mesmo Código Penal.
Destaca-se, ainda, que é punível a calúnia cometida em face de pessoas mortas, sendo nesse sentido o parágrafo segundo do mencionado artigo 138.
Crime de Difamação
No artigo seguinte do Código Penal está previsto o crime de difamação, que consiste nos termos do dispositivo:
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Assim, incorre em difamação quem ofende a imagem de terceiro, ofendendo sua honra objetivamente, perante a sociedade.
Crime de Injuria
Por último, o artigo 140 do Código Penal regula o crime de injúria, dispondo que:
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Nesse caso, ocorre ofensa à honra subjetiva de terceiro, atingindo a esfera íntima do ofendido.
No caso do crime de injúria, destaca-se que o autor pode deixar de ter a pena a ele aplicada, quando o ofendido deu causa à injúria ou nos casos de retorsão imediata, que implique em outra injúria (parágrafo primeiro, incisos I e II do artigo 140 do CP), ou seja, quando há ofensas recíprocas.
Vale dizer ainda que todos os crimes podem ser cometidos em conjunto, sendo alguém acusado de crime publicamente, por exemplo de furtar um mercado (calúnia), tendo sua honra atingida perante os clientes ali presentes (difamação), além da própria dignidade (injúria).