Progressão de Regime

A progressão de regime trata-se da mudança de um regime prisional para outro mais brando, nos casos em que o individuo foi condenado à uma pena privativa de liberdade.

Aqui no dicionário direito vimos sobre partes do processo, litisconsorcio, e elementos da sentença Agora veremos o que é progressão de regime de penas e quais os regimes existentes em nosso código penal.

Tipos de Regime e a Progressão

No Brasil, existem três regimes principais aos quais uma pessoa condenada pode ser submetida para o cumprimento da pena privativa de liberdade:

  1. Aberto;
  2. Semiaberto;
  3. Fechado.

Na progressão de regime, o condenado passa de um regime para o outro (fechado para o semiaberto, por exemplo) após concluir algumas exigências.

Regime Fechado

No regime fechado, a pessoa condenada será colocada em uma unidade prisional de segurança média e máxima, devendo ali permanecer. Condenados a uma pena maior que 8 anos iniciam o cumprimento no regime fechado. O preso pode realizar trabalhos externos no regime fechado, no entanto, apenas em serviços ou obras públicas.

Regime Semiaberto

O regime semiaberto é entendido como o cumprimento da pena em colônia industrial, agrícola, ou em ambiente similar. As pessoas submetidas a esse tipo de regime são as que foram condenadas a uma pena de 4 a 8 anos, mas que não sejam reincidentes.

Regime Aberto

Por último, há o regime aberto. Este tipo de regime é cumprido na casa de albergado ou instituição similar. Neste caso, o preso pode se ausentar durante o dia para trabalhar e/ou estudar, mas deve retornar para a instituição à noite.

Aqueles que foram condenados a até quatro de anos de reclusão, mas não são reincidentes, poderem cumprir a pena diretamente no regime aberto.

Requisitos da Progressão de Regime

  • Regime fechado para o semiaberto: o indivíduo deve ter bom comportamento, atestado pelo diretor da instituição onde cumpre a pena. Além disso, ele deverá cumprir 1/6 da pena antes de requisitar a progressão.
  • Regime semiaberto para o aberto: se o indivíduo deu início o cumprimento de sua pena no regime semiaberto, ele deve cumprir 1/6 do total da pena. Caso ele tenha iniciado no regime fechado, ele deve cumprir 1/6 do restante da pena. Ele também deve estar empregado ou apto para começar a trabalhar imediatamente. Outro requisito é aceitar as condições definidas pelo juiz, assim como aceitar o programa da prisão-albergue.

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