Legítima Defesa
O termo legitima defesa é aplicado no meio jurídico para se referir a alguém que cometeu um “ato criminoso” para se defender. Contudo, ela é classificada como uma exclusão da ilicitude, o que quer dizer que tal ato não será de fato considerado um crime.
Em outros artigos aqui no dicionário direito tratamos sobre os temas deferido e indeferido no processo, progressão de regime, partes do processo, litisconsorcio. Hoje trataremos sobre o o que é legítima defesa.
A expressão faz parte do Código Penal, que a define como a reação a alguma agressão injusta que seja atual ou iminente, com uso moderado dos meios necessários.
Qual o Artigo da Legítima Defesa?
O artigo 25 do código penal (decreto lei 2848/40), trata do tema legítima defesa, segue:
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Quais são os tipos de legítima defesa?
Para melhor entendimento do termo veremos agora quais são os tipos de legítima defesa.
São eles:
- Legítima Defesa Putativa;
- Legítima Defesa Sucessiva;
- Legítima Defesa Recíproca;
- Legítima Defesa Real.
Uso Moderado, Agressão Injusta e Atual (Iminente)
O uso moderado da legítima defesa caracteriza que a defesa deve reagir com moderação, e o ato deve ser correspondente a agressão que ocorre. Para compreender melhor, imagine como exemplo uma situação na qual um assaltante tenta invadir uma lanchonete, ameaçando o proprietário com uma arma branca, e o proprietário dispara dez tiros contra o assaltante. Nesse caso a ação do proprietário é considerada como excesso, excluindo a exigência do uso moderado.
A agressão injusta, como o próprio nome prevê, é um ato de agressão realizado de forma ilícita. Exemplo: um oficial de justiça é enviado pelo juiz para cumprir um mandato de reintegração de posse de um imóvel, e acaba por agredir os ocupantes, que respondem com violência. Por estar cumprindo a lei, o oficial terá agido de forma lícita, e os ocupantes não poderão apelar judicialmente para legítima defesa.
A agressão atual ou iminente, refere-se a uma agressão que está ocorrendo no presente momento ou que está próxima de acontecer. Caso o ato tenha ocorrido um dia antes ou algumas horas antes, não será aplicada a legítima defesa.
Legítima Defesa em Auxílio a Terceiro
Um exemplo legítima defesa pode ser reconhecida mesmo quando a agressão é praticada com um terceiro.
Desta forma, se uma pessoa está andando na rua e se depara com um meliante tentando roubar a bolsa de uma idosa, ele vai até lá e o agride para evitar o roubo. Por estar defendendo um terceiro e corresponder aos demais requisitos citados, a lei considera o ato como sendo legítima defesa.